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Sorocaba

Nomes curtos e bíblicos foram os preferidos para bebês em 2021

Ranking sorocabano tem Miguel e Helena nos primeiros lugares

01 de Janeiro de 2022 às 10:37
Kally Momesso [email protected]
Nomes curtos e bíblicos foram os preferidos para bebês em 2021
Nomes curtos e bíblicos foram os preferidos para bebês em 2021 (Crédito: Pexels)

Pelo segundo ano consecutivo, Miguel, com 157 ocorrências, foi o nome mais escolhido pelos sorocabanos para registro de nascimento de seus filhos em 2021. Já Helena, que em 2020 foi o segundo mais registrado, neste ano foi o nome feminino mais escolhido pelos pais, segundo a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (ArpenSP).

O ranking geral dos nomes mais escolhidos no ano mostra a preferência por nomes simples, curtos e bíblicos. A tendência foi observada pelos cartórios de registro civil de Sorocaba, responsáveis por registrar os quase 9 mil bebês nascidos neste ano.

A lista de nomes masculinos, liderada por Miguel, tem na sequência, Arthur (137), Gael (115) e Theo (107). Já na escolha dos nomes femininos, além de Helena em primeiro lugar (129), estão Alice (116), Heloísa (83) e Lorena (64).

“Com o ranking dos nomes mais registrados no ano [2021] em São Paulo, podemos visualizar a preferência da população paulista com relação à alcunha das crianças. Essa maior escolha por nomes bíblicos pode ser explicado pela situação em que vivemos recentemente, com as pessoas procurando uma maior proximidade com a fé”, explicou Luiz Carlos Vendramin Jr., presidente da ArpenSP.

Mudança de nome

Apesar do nome ser regido pela regra da imutabilidade, ou seja, devendo se manter inalterado para segurança das relações jurídicas, existem exceções em lei em que a alteração é possível. Ela pode ser feita em cartório, até um ano após completar 18 anos, sem qualquer motivação, desde que não prejudique os sobrenomes de família. Também é possível a correção de nome quando for comprovado erro evidente de grafia no registro.

No caso de pessoas transexuais, a mudança do nome pode ser feita em cartório, sem a necessidade de prévia autorização judicial, apenas com a confirmação de vontade do indivíduo. As demais alterações, como exposição do nome ao ridículo ou proteção a testemunhas só podem ser feitas por meio de processo judicial.

Já a inclusão do sobrenome, pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade -- biológica ou socioafetiva --, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.