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MP entra na Justiça contra cessão de área pública para o BRT

17 de Dezembro de 2020 às 16:46
Vinicius Camargo [email protected]

Prefeitura concede área para garagem do BRT A Prefeitura de Sorocaba autorizou o BRT a usar a área publica situada na avenida Ipanema. Crédito da foto: Vinícius Fonseca (11/12/2020)

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) entrou na Justiça contra a cessão de área pública para a construção da nova garagem e do centro do controle do Bus Rapid Transit (BRT), em Sorocaba. A promotora Cristina Palma ajuizou, nesta quinta-feira (17), ação civil pública para anular o decreto municipal 26.002/2020, publicado em 11 de dezembro, pela atual prefeita da cidade, Jaqueline Coutinho (PSL). O processo tramita na Vara da Fazenda Pública de Sorocaba.

O trâmite teve início com base no inquérito civil 4.391/2020, originado a partir de representação contra a Prefeitura protocolada no MP. No pedido, o autor, cujo nome não é revelado no processo, solicita a investigação do Executivo em razão da indefinição acerca da construção do primeiro hospital municipal da cidade e da deficiência no número de leitos destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS). O órgão acatou o requerimento e instaurou a apuração.

Na ação, como justificativas, a promotora apresenta, justamente, a inexistência de um hospital municipal e o déficit de leitos. No município, os atendimentos do SUS são efetuados por meio de contratos entre a Prefeitura e entidades. São elas: Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, Hospital Santa Lucinda e Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil (Gpaci), lembra Cristina.

Além disso, a cidade tem, hoje, 296 leitos clínicos hospitalares. Mas, para atender toda a população, seriam necessárias 778 unidades. Ou seja, o déficit é de 482. Já em relação aos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), há 50, enquanto a demanda é de 90, defasagem de 40. Os dados constam na ação civil pública. "A construção de um hospital público municipal, que seria o primeiro de Sorocaba, poderia muito bem sanar o problema de déficit de vagas de leitos de internação no município. Todavia, conforme foi visto, os planos para sua construção foram esquecidos pela administração pública", pontua a promotoria. Outras razões para o pedido são a não organização de concorrência pública e a falta de consulta à Câmara Municipal antes da decisão, elenca a petição inicial. No processo, a autora cita, inclusive, reportagens veiculadas pelo Cruzeiro do Sul sobre o assunto.

A intenção da administração municipal de construir a nova unidade de saúde vem desde 2013. Naquele ano, para a concretização do projeto, a Prefeitura instaurou o processo administrativo 9.353/2013, para a desapropriação de dois terrenos pertencentes à massa falida da empresa Transportes Coletivos Sorocaba (TCS). Um deles é a antiga garagem da TCS, na avenida Ipanema, zona norte. Por meio do processo, a área foi, inicialmente, reservada para o hospital. Contudo, em 11 de junho 2018, o decreto 23.804/2018, expedido pelo então prefeito José Crespo (Democratas), revogou o anterior. Crespo tornou a destinação dos espaços mais "genéricas", reservando o seu uso para a instalação de equipamento público. Recentemente, mais uma vez, a determinação foi alterada, com a publicação do decreto 26.002/2020. Nele, o Poder Público concede o local, de forma precária e onerosa, para a administradora do BRT. O período de utilização é de 60 meses.

No pedido, a promotora solicita a anulação dos decretos 23.804 e 26.002. Conforme ela, as determinações violam a Constituição Bandeirante e a Constituição Federal. "O decreto 23.804, por manifesto vício de legalidade e de forma por ausência de motivação. O novo decreto 26.002, por clara e incontestável ilegalidade, já que ignorou a ausência de autorização legislativa para a concessão de direito real de uso de bem imóvel pertencente ao município". Requer, ainda, a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 111 e 113 da Lei Orgânica de Sorocaba. Entre outros pontos, diz Cristina, os dispositivos dispensam a realização de concorrência pública para a designação de áreas municipais. No processo judicial, também tenta proibir o BRT de usar o espaço para guardar os ônibus e o Executivo de destiná-lo para tal, ao menos até a disponibilização de outro lugar para o hospital.

Por fim, o MP pede a condenação do Executivo a reduzir o déficit de leitos hospitalares. De acordo com a ação, o município deve criar 82 unidades de internação obstetrícia, 27 de pediatria, 145 de clínica cirúrgica e 228 de clínica médica. Igualmente deve disponibilizar 18 leitos de UTI neonatal, 32 de UTI pediátrica (clínica e cirúrgica) e 98 distribuídos entre UTI clínica e cirurgia. Ao todo, 630 leitos devem ser abertos. Nos dois casos, a ampliação também pode se dar conforme o número de unidades faltantes ou o mínimo adequado no momento do cumprimento da sentença.

Área

A área cedida ao BRT pode chegar a 25 mil metros quadrados. Após a desapropriação, foi comprada pela Prefeitura ainda na gestão do ex-prefeito Antonio Carlos Pannunzio (PSDB), em 2015, por R$ 13 milhões. Em 2018, o terreno valia mais de R$ 20 milhões, mostrou avaliação da época. Em março de 2019, já houve tentativa de instalar a garagem do BRT ali. Na ocasião, a medida foi barrada pela Câmara.

O Cruzeiro do Sul questionou a Prefeitura e o BRT sobre a ação do MP e aguarda resposta. (Vinicius Camargo)