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MP considera ilegal a mudança no Plano Diretor de Votorantim

18 de Julho de 2020 às 00:12
Marcel Scinocca [email protected]

Lei aprovada em dezembro de 2019 está suspensa por liminar da Justiça há cinco meses. Crédito da foto: Ednilson Jodar Lopes (25/7/2013)

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) deu parecer pela ilegalidade dos atos da Câmara de Votorantim, no que se refere à votação do Plano Diretor da cidade, em dezembro do ano passado. O documento do MP, do promotor Luiz Alberto Meirelles Szikora, foi assinado na terça-feira (13). Vereadores pedem que trecho de uma lei aprovada seja invalidada pela Justiça. Os atos da Câmara já estão suspensos por força de liminar desde 17 de fevereiro.

O parecer foi solicitado pela Justiça no processo que cuida da ação na qual cinco vereadores da Câmara de Votorantim, em 3 de dezembro de 2019, saíram do plenário da Casa com o objetivo de obstruir a votação do projeto de lei complementar número 3 de 2019, cuja matéria é a alteração do Plano Diretor da cidade. No entanto, o presidente da Câmara -- Alisson Andrei Pereira do Nascimento -- considerou a ausência dos cinco vereadores como votos contrários ao projeto e, na sequência, em razão dos cinco votos favoráveis à aprovação, votou pela aprovação da matéria, usando o chamado voto minerva. Somente com o voto do presidente foi possível alcançar a maioria absoluta para aprovação.

Para o promotor, o ato alterou uma situação de fato, já que a ausência do vereador não equivale a voto. Ainda segundo ele, essa alteração importou violação ao direito líquido e certo dos vereadores, por impossibilitar o exercício do direito de obstruir a votação. “Ainda levou a que fossem indevidamente atribuídos votos a eles, votos que foram, também indevidamente, computados para fim de conclusão do processo de votação”, afirma Szikora.

De acordo com ele, ficou evidente que a ilegalidade praticada foi a maneira encontrada pelo presidente da Câmara para fazer seu voto de desempate e, assim, promover a aprovação do projeto de lei. “Projeto que, de acordo com os princípios democráticos que permeiam as referidas normas, não poderia ter sido aprovado”,opina o promotor, lembrando que os vereadores não votaram, nem contra, nem a favor da aprovação.

Não há data para que o mérito da ação seja julgado. A Prefeitura de Votorantim, que é parte no processo, representada pela Procuradoria do Município, disse que não se manifestaria sobre o caso alegando que “a questão é do Poder Legislativo”. No processo, inclusive, a Executivo opina que “a liminar concedida deve ser revogada e o processo deve ser extinto sem resolução de mérito”.

A Câmara de Votorantim afirmou que se manifestará no momento oportuno, “já que não foi notificada da manifestação do Ministério Público”. (Marcel Scinocca)