Mesmo com liminar, professora não consegue remédios em Sorocaba
Rivotril é um dos remédios garantidos por liminar à professora Marisa Cavalheiro Moreira Lara. Crédito da Foto: Divulgação
A professora Marisa Cavalheiro Moreira Lara, 53 anos, espera há mais de quatro meses o cumprimento de decisão liminar, concedida pela Justiça, para que o governo estadual forneça gratuitamente três medicamentos. que ela toma para o tratamento de transtorno depressivo recorrente e transtorno não especificado de personalidade. Marisa conta que foi diagnosticada há cerca de seis anos com quadro depressivo e desde então necessita dos medicamentos Rivotril, Venlafaxina e Venvanse para o tratamento.
Depois de perder o emprego, a professora não conseguiu mais comprar a medicação e por conta disso, entrou com uma ação judicial. Embora a liminar tenha sido concedida a seu favor, até o momento não foi cumprida pelo Estado. O Departamento Regional de Saúde (DRS) de Sorocaba esclarece que a ação da paciente é solidária (envolve Estado e Prefeitura) e os medicamentos Venlafaxina e clonazepam (Rivotril) estão sob responsabilidade de município de Sorocaba.
“O Clonazepam, por exemplo, é um item distribuído na rede básica de saúde. E o lisdexanfetamina (Venvanse) já foi adquirido e o fornecedor sinalizou entrega até a próxima semana. A senhora Marisa Cavalheiro Moreira Lara será avisada tão logo isso ocorra”, afirma nota enviada pelo Estado.
Marisa conta que enquanto estava trabalhando como professora conseguia comprar os três medicamentos necessários para o tratamento de seu quadro depressivo. Mas sem estar trabalhando, passou a ter dificuldades para comprá-los visto que um deles custa cerca de R$ 400 reais.
“O Rivotril e o Venlafaxina são mais baratos, então, uma vez ou outra consigo comprar, mas tenho que tomar os remédios de forma combinada, como parte do tratamento recomendado pelo médico. Não adianta eu tomar só um deles, por exemplo. Depois que eu parei de tomar a medicação corretamente por não ter como comprá-los passei a sentir os efeitos da falta deles, com sintomas físicos de abstinência”, conta. A professora afirma ainda que sem os medicamentos seu quadro piora e os sintomas do quadro depressivo ficam mais evidentes.
Segundo Marisa, o Estado afirmou no processo que para cumprir a liminar precisa realizar pregão para a aquisição dos medicamentos e que o processo foi feito, mas não teria havido empresas interessadas ou quando houve interesse os valores fornecidos eram elevados. “O juiz deu prazo para o cumprimento da liminar e até multa caso de descumprimento. Então, trata-se de uma afronta tanto a decisão do juiz quanto ao meu direito ao tratamento”, questiona.
Ela afirma ainda que seu advogado já comunicou duas vezes o juiz sobre o descumprimento da decisão pelo Estado. “Enquanto eu trabalhava eu comprava e fui fazendo o que era possível, mas sem emprego tive que recorrer à Justiça e nem assim adiantou”, aponta.