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Manga só viaja por mais de 8 dias se a Justiça autorizar

29 de Abril de 2019 às 23:45
Marcel Scinocca [email protected]

Manga só viaja por mais de 8 dias se a Justiça autorizar Manga não pode mudar endereço e paga ‘multa’ de R$ 20 mil. Crédito da foto: Emidio Marques / Arquivo JCS (18/2/2019)

O vereador Rodrigo Manga (DEM) está impedido de deixar Sorocaba por mais de oito dias sem comunicar previamente à Justiça Federal. Ele também não pode mudar de endereço e está obrigado a comparecer à sede do órgão, no bairro Campolim, uma vez por mês. O parlamentar ainda foi forçado a depositar mensalmente R$ 1 mil em uma conta da 1ª Vara Federal de Sorocaba até o limite de R$ 20 mil. Manga responde a um processo judicial cuja denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF). Ele é acusado de falsidade ideológica envolvendo a venda de um veículo, em 2005, quando ainda não era vereador.

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De acordo com os termos da suspensão da Justiça Federal, o pagamento da prestação pecuniária, fixada no valor de R$ 20 mil, foi dividido em 20 parcelas, mensais e sucessivas de R$ 1 mil, via depósito na conta da 1ª Vara Federal em Sorocaba. O primeiro pagamento deveria ter sido feito até 30 de novembro de 2017 e as prestações subsequentes vencem a cada dia 30 dos meses posteriores. Os últimos comprovantes juntados ao processo são dos meses de janeiro, fevereiro e março deste ano. Restam ainda três parcelas para serem depositadas.

A imposição a Rodrigo Manga pela Justiça Federal inclui ainda a proibição de mudar-se de residência ou de ausentar-se da cidade, por mais de oito dias seguidos, sem prévia comunicação e autorização judicial. A chamada prestação pecuniária no valor de R$ 20 mil, conforme o acordo, está sendo destinada a entidade beneficente. Manga tinha a opção de prestar, pelo prazo de nove meses -- cinco horas por semana -- serviços à comunidade. Ele optou pelo pagamento.

Ao aceitar a suspensão, Manga foi advertido de que, no curso do prazo da suspensão, ele não pode ser processado por outro crime ou contravenção ou descumprir qualquer condição imposta. Caso isso ocorra, ele terá o benefício revogado e a ação penal voltará a tramitar, até a sentença.

Origem do processo

O processo foi originado a partir de um inquérito da Polícia Federal instaurado em 11 de maio de 2012. O MPF pediu a instauração do procedimento em 27 de março de 2012. O pedido foi assinado por Felipe Marajó Dal Secchi, procurador da República em Sorocaba. Entretanto, o processo da Justiça Federal tem relação com outro processo que tramitava na 4ª Vara do Trabalho de Sorocaba. O veículo que motivou essa suspensão foi vendido por Rodrigo Manga. Ocorre que a pessoa que o comprou não o transferiu para o seu nome. Posteriormente, o automóvel foi objeto de penhora na Justiça do Trabalho. Aí é que entra Rodrigo Manga. Ele assinou um documento no qual afirma que vendeu o veículo em 1 de agosto de 2005. Na declaração, ele também afirmou ser funcionário de uma loja que vendia veículos usados, que funcionou na rua 7 de Setembro.

Entretanto, no decorrer do processo, o então proprietário da empresa afirmou que Manga nunca foi seu funcionário. Ele ainda apresentou um talonário de notas fiscais acrescentando que na data de 1 de agosto de 2005 nenhum veiculo foi vendido pela loja. À Justiça Federal, Manga prestou depoimento em 14 de setembro de 2014. Em 13 de março de 2015, o MPF ofereceu denúncia contra, naquele momento, o vereador Rodrigo Manga. Já em 13 de julho de 2018, o MPF propôs a suspensão condicional do processo. A alegação principal era a de que Manga nunca havia respondido a processo antes. A defesa e o acusado aceitaram os termos, que teria validade de dois anos.

Vereador diz que não mentiu

Rodrigo Manga reafirmou ontem que trabalhou para a agência de veículos citada no processo. A negação da empresa, conforme ele, é porque ele não era registrado. Manga também afirmou que aceitou o acordo para a suspensão do processo na Justiça pelo fato de que estava com outro foco em 2017, era o presidente da Câmara e visava os problemas da cidade. “É um direito meu. Se a pessoa não tem processo nenhum, ela tem esse direito”, argumenta. Ele também disse que não se arrepende de ter assinado o documento que gerou a o processo penal, segundo ele, por se tratar da verdade. (Marcel Scinocca)