Buscar no Cruzeiro

Buscar

Liminares do TJ obrigam Prefeitura a conceder transporte a pacientes

11 de Fevereiro de 2021 às 00:01
Wilma Antunes [email protected]

Liminares do TJ obriga Prefeitura a conceder transporte a pacientes “Transporte especial não se restringe apenas à questão de locomoção”, diz o TJ. Crédito da foto: Luiz Setti / Arquivo JCS (30/4/2019)

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) expediu duas liminares, nos dias 4 e 5 de fevereiro, que determinam que a Prefeitura de Sorocaba forneça transporte a dois pacientes que necessitam realizar tratamentos fora da cidade.

Na primeira liminar, o TJ-SP determina a disponibilização de transporte individual gratuito para o Hospital das Clínicas, na cidade de São Paulo, para uma criança com Síndrome de Turner. O órgão destaca, em documento, que o serviço de transporte especial não se restringe apenas à questão de locomoção.

“Trata-se de atendimento a necessidade muito mais abrangente, que é a inclusão social de pessoas com deficiência, na medida em que permite a ele o acesso a serviços públicos de saúde e de educação, sem os quais pode vir a ter sua vida abreviada, ou seu quadro de saúde extremamente agravado”, explica o Tribunal de Justiça.

A administração municipal deve conceder o transporte, de ida e volta, da residência da criança até o hospital, ou no local que se fizer o atendimento à saúde, nos dias de consulta ou tratamento. O descumprimento da determinação pode resultar em multa diária no valor de R$ 200 até o limite de R$ 10 mil.

Já no segundo caso, o paciente precisaria realizar um exame no Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia, também na capital paulista, ontem (10). O transporte foi concedido pela Prefeitura, após a decisão TJ-SP. Se caso houvesse descumprimento da liminar, a administração municipal poderia ser multada diariamente, sem prejuízo de apuração de responsabilidade criminal por desobediência.

Indeferido

O Ministério Público (MP) informou “este tipo de ação judicial só pode ser solicitada após o indeferimento da Prefeitura para com o pedido. É um protocolo que seguimos. Se o pedido é negado, o solicitante pode recorrer à Justiça”, explica o MP.

A Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria de Saúde (SES), informou ao jornal Cruzeiro do Sul que tem cumprido todas as determinações judiciais referentes ao transporte de pacientes. Ainda conforme a Prefeitura, os pedidos já haviam sido deferidos administrativamente, antes mesmo da decisão judicial.

Para solicitar o serviço de transporte de pacientes, o interessado pode ir até a Casa do Cidadão mais próxima, com a documentação em mãos. A resposta acontece em até três dias e deve ser retirada na unidade. (Wilma Antunes - programa de estágio / Supervisão: Aldo Fogaça)