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Liminar impede a compra de apostilas didáticas pela Prefeitura de Sorocaba

06 de Dezembro de 2018 às 23:10

O juiz da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, Alexandre Dartanhan de Mello Guerra, expediu na noite desta quinta-feira (6) liminar cancelando o apostilamento pretendido pela Prefeitura de Sorocaba para a rede municipal de ensino. A liminar já é de conhecimento da prefeitura e, conforme afirmou o secretário municipal da Educação, André Gomes, procurado pela reportagem do jornal Cruzeiro do Sul na noite desta quinta-feira, o governo municipal vai recorrer da decisão.

Pela liminar, o juiz Dartanhan de Mello determina que a "Prefeitura de Sorocaba suspenda todo ato administrativo que objetive a aquisição de material didático elaborado por entidade privada, abstendo-se de efetuar quaisquer pagamentos pela aquisição e, por ora, abstendo-se de promover continuidade ao denominado apostilamento até a oitiva do Conselho Municipal de Educação e até que seja proferida decisão judicial em sentido diverso".

A ação civil coletiva foi requerida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba em decorrência de notícias divulgadas pela imprensa em outubro deste ano de que o secretário da Educação pretendia adquirir apostilas do sistema Sesi de Ensino ao custo de R$ 8 milhões para substituir o material didático do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD), de responsabilidade do Ministério da Educação (MEC) e gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

O sindicato sustenta na ação que o material enviado pelo MEC é gratuito e de excelente qualidade, de modo que não justificaria a aquisição de material didático particular. O secretário da Educação discorda dessa afirmação e disse que o sistema Sesi de Ensino atende a todos os alunos da rede.

"Respeitamos a decisão da Justiça, mas, certamente, vamos recorrer porque não vemos óbice legal nenhum em adotar na rede municipal de ensino o sistema do Sesi. Os livros do PNLD não atendem a uma parcela considerável da nossa população. Veja que os alunos de 4 e 5 anos, do pré I e pré II - são 14 mil alunos -, não são atendidos pelos livros do PNLD. Já com o sistema de Ensino do Sesi, todos são atendidos desde o ensino infantil até o último ano do Ensino Fundametal II. Então, reitero que respeitamos a decisão da Justiça, mas vamos recorrer", declarou. (Da Redação)