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Lei que autoriza embarque de idosos pela porta traseira dos ônibus pode ser revogada

19 de Março de 2019 às 20:07

Transporte terá esquema especial Lei atualmente em vigor autoriza passageiros acima de 60 anos a embarcarem e desembarcarem dos ônibus por qualquer uma das portas. Crédito da foto: Emidio Marques/Arquivo JCS

A Prefeitura de Sorocaba pretende revogar a lei que permite o embarque de passageiros com mais de 60 anos pelas portas traseiras dos ônibus no transporte coletivo da cidade. A medida, de acordo com a Urbes -- Trânsito e Transportes, visa a implantação total do sistema de reconhecimento facial, que já é utilizado por estudantes e outros beneficiados com gratuidade ou redução.

A revogação, por meio de lei do Executivo, deve ser votada em abril na Câmara Municipal, segundo previsão da prefeitura.

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Para passar pelo reconhecimento facial, os usuários precisam passar pela catraca, o que atualmente não ocorre nos casos em que os idosos embarcam pelas outras portas. De acordo com a Urbes, o objetivo é dar mais segurança aos idosos, pois o embarque realizado hoje, pela porta traseira, é o mesmo local de desembarque -- situação que os colocaria em risco de acidentes.

A empresa pública justifica ainda que a medida visa coibir a evasão de receita do sistema, pois outros usuários se aproveitariam para embarcar sem o devido pagamento. Além disso, alega que o controle de embarque e desembarque contribui para aprimorar o planejamento operacional das linhas, favorecendo os próprios idosos.

De acordo com a Urbes, caso ocorra algum problema de leitura facial, o passageiro não será impedido de embarcar. Porém, o cartão poderá ser bloqueado, devendo o usuário procurar o setor de cadastramento nos terminais para os devidos esclarecimentos e providências.

A Lei nº 104 de 2012 é de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB) e determina que: “ficam as pessoas idosas, acima de 60 (sessenta) anos, autorizados a embarcarem e desembarcarem de ônibus do sistema de transporte coletivo urbano, por qualquer uma das portas”.

A matéria proposta pelo Executivo, para revogar a legislação, está aguardando parecer da Comissão de Justiça da Câmara Municipal.

Opção

O embarque pela porta traseira é opção de muitos idosos, que alegam maior comodidade. “Eu prefiro pela porta de trás. Geralmente as pessoas de idade entram com mais facilidade pela porta de trás”, avalia o aposentado Aparecido Dias, de 77 anos.

Ele não aprova a medida e relata que não costuma presenciar pessoas se aproveitando para entrar sem pagar. “Tem que fazer mudança para melhorar e não piorar”, afirma.

Já Ana Lucia de Souza, de 72 anos, relata que já presenciou passageiros se aproveitando para embarcar sem pagamento, mas observa que alguns idosos optam pelo embarque traseiro devido a condição física. “Para o idoso é melhor, pois passar na roleta é mais difícil. Para mim tanto faz, mas tem gente que tem problemas”, conta. (Priscila Fernandes)