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Lei padroniza publicidade e paisagem urbana em Sorocaba

01 de Abril de 2019 às 23:31

Lei padroniza publicidade e paisagem urbana A proposta é estabelecer equilíbrio e harmonia na utilização do espaço urbano em Sorocaba. Crédito da foto: Erick Pinheiro

Criações publicitárias têm agora uma nova lei que define o que pode e o que não pode ser feito nesse setor de atividade nos espaços públicos e privados de Sorocaba. Pretendendo padronizar os elementos de composição da paisagem urbana, a Lei 11.868, de 19 de fevereiro de 2019, começa por definir as modalidades de anúncio como comunicação visual em suas relações com o meio ambiente.

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A lei também proíbe instalação de anúncios em vários locais, entre eles nas árvores, pontes, viadutos, imóveis tombados, áreas de interesse turístico e cultural, poste de iluminação pública ou de rede de telefonia, entre outros.

A proposta tem por objetivo estabelecer equilíbrio e harmonia na utilização do espaço urbano, prevenindo contra a ocupação desordenada de espaços públicos ou privados pela veiculação de anúncios, que, no momento atual, tem poluído visualmente a paisagem do município de Sorocaba. A lei foi publicada na página 13 do Diário Oficial do Município de Sorocaba de 19 de fevereiro de 2019 -- a data da lei é 15 de fevereiro, mas a publicação é 19 de fevereiro..

Ordenação adequada

Na justificativa encaminhada pelo Executivo à Câmara, onde o projeto foi aprovado antes de virar lei, o texto diz que os problemas e prejuízos decorrentes da ausência de uma adequada ordenação da paisagem urbana são notórios. Como exemplo, há casos de descaracterização da arquitetura das edificações, na medida em que são utilizadas como suporte publicitário. E são computados prejuízos na preservação da história da cidade, decorrentes da progressiva deterioração de edifícios e marcos.

Além disso, há riscos de diminuição da segurança de trânsito, em razão de prejuízo às condições visuais dos motoristas e da eficácia das placas e sinais. E há diminuição da qualidade de vida dos munícipes, decorrente do estresse que, segundo já comprovado cientificamente, é agravado pela poluição visual dos espaços urbanos.

Atualmente, segundo o Executivo, Sorocaba está carente de um marco legal regulatório para tratar de modo adequado, justo e eficaz, da ordenação da veiculação de equipamentos de publicidade. A ausência do referido instrumento legal é por demais funesta à população do município.

46 artigos

De acordo com o texto da lei, que contém 46 artigos, anúncio é toda e qualquer exibida no espaço publicitário. Entre as categorias de anúncios são citados o anúncio indicativo -- que indica o próprio estabelecimento ou endereço da atividade exercida no local -- e o anúncio institucional -- que tem características de utilidade pública, com finalidade cultural, eleitoral ou educativa.

A mensagem do anúncio é descrita pela lei como assunto, tema, palavra ou texto, desenho gráfico ou fotográfico que compõe a peça. A lei também cita o outdoor, painel eletrônico, etiqueta, painel informativo, entre os equipamentos que transmitem anúncios.

O texto relaciona itens da paisagem urbana que não são considerados anúncios. Entre eles, cita nomes, símbolos, entalhes, relevos ou logotipos, incorporados à fachada por meio de logotipos ou gravados nas paredes, sem aplicação ou afixação, que integram projetos aprovados das edificações. Nessa mesma categoria estão as denominações de prédios e condomínios e as que contenham mensagens obrigatórias por legislação federal, estadual ou municipal.

Padrões

Todo anúncio que se utilizar de espaço publicitário tem que obedecer padrões previstos pela lei. Isso é necessário para, entre outros motivos, garantir as condições de segurança ao público, atender normas técnicas, respeitar a vegetação, não prejudicar a visibilidade da sinalização de trânsito, não prejudicar a visualização de bens de valor cultural.

As estruturas dos anúncios poderão ter áreas de 8 a 75 metros quadrados, com definições de alturas máximas. Estão previstas sanções administrativas em casos como os de falta de alvará de instalação ou que tenham tamanhos diferentes dos aprovados. As infrações podem resultar em multa de no mínimo 200 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), cancelamento da licença ou interdição e remoção do anúncio.

Mudança protege setor publicitário

A Lei 11.868 inovou no sentido de atender tanto o interesse público quanto o particular e determinou que a autorização para montagem de peça publicitária só pode ser dada a empresa exibidora devidamente cadastrada em Sorocaba. Esses são os principais destaques da lei, segundo avaliação de Patrícia Santos, colaboradora da BR Outdoor de Sorocaba.

Na sua análise, os formuladores da lei foram “bem criteriosos” com relação à forma e ao meio de exibição dos anúncios: “Na própria lei são relacionados os lugares em que há restrição de anúncios.” Ela recorda que houve uma lei anterior, do fim da década de 1990, no governo do ex-prefeito Renato Amary. Ela compara os dois momentos e diz que a lei de 2019 é mais criteriosa na parte técnica: “Dependendo do formato, a distância é diferente Ela trouxe restrições com alguns locais, principalmente locais de grande movimentação próximo a pontes, viadutos. Vai trazer benefícios para a iniciativa privada e pública, conseguiu equilibrar os interesses.” A lei tem um anexo que estipula tipo, formato, tamanho de anúncio.

Lei padroniza publicidade e paisagem urbana Lei trará mudança na ocupação visual dos espaços urbanos. Crédito da foto: Erick Pinheiro

Outra inovação “importantíssima” da lei, diz Patrícia, é que agora ela restringe às empresas do setor de exibição de peças publicitárias a autorização para a montagem de anúncios. Lembra que uma situação que incentivasse a informalidade acabaria prejudicando o próprio setor publicitário. Antes, qualquer empreendimento fazia a montagem de anúncio: “Acho que essa foi a melhor inovação da lei, ela protege e valoriza o mercado.”

Regulamentação evita situações de abusos

O arquiteto e urbanista sorocabano Ricardo Bandeira acha que é de “fundamental importância” a criação de uma lei como a de número 11.868, que visa regulamentar o uso do espaço visual urbano na exposição de peças publicitárias na cidade. “Sem dúvida que num ambiente sem regulamentação, cometem-se abusos que acabam por prejudicar a qualidade visual dos espaços urbanos, escondendo imóveis importantes, causando problemas e desconforto à terceiros, causando conflitos de todo tipo”, analisa Bandeira.

Perguntado se a lei terá poder de mudar comportamentos que resultam em poluição visual provocada por anúncios irregulares ou poderá se tornar letra morta, Bandeira tem visão otimista: “A lei terá poder de mudar comportamentos sim, em respeito à imagem da nossa cidade, preservando a beleza urbanística, paisagística e arquitetônica, que compõem o cenário ambiental, preservando a qualidade de vida e o respeito ao meio ambiente.” (Carlos Araújo)

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