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Lei muda horário do comércio em Sorocaba

16 de Setembro de 2018 às 13:21

Lei muda horário do comércio em Sorocaba Nova lei passou a valer no dia 10 de setembro e faculta aos comerciantes o novo horário de funcionamento. Crédito da foto: Emidio Marques

Começou a valer na última segunda a lei 11.788, que permite aos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços de Sorocaba o funcionamento de segunda-feira a domingo, inclusive aos feriados, das 8 às 22 horas, sem prejuízo da legislação trabalhista em vigor. Datada de 6 de setembro, a lei foi publicada na edição de segunda-feira do Jornal Oficial do Município de Sorocaba. Os sindicatos do Comércio Varejista e dos Empregados no Comércio se manifestaram favoravelmente à lei.

O funcionamento previsto para o comércio e os serviços deve seguir a legislação trabalhista, notadamente a lei federal 12.790, de 14 de março de 2013, que regulamenta a profissão de comerciário, e a lei 11.603, de 5 de dezembro de 2007, que trata do trabalho aos domingos no comércio em geral, bem como os acordos e convenções coletivas vigentes.

Para o presidente do Sindicato do Comércio Varejista, Fernando Soranz, a lei 11.788 “democratizou o horário do funcionamento do comércio em geral como um todo.” Isso porque, antes da lei o comércio do Centro e de avenidas tinha a tradição de funcionar até 18h, enquanto os shoppings vão até 22h. A nova lei uniformiza o horário. O resultado é bom para o comércio, na sua avaliação, também porque não obriga abrir das 8h às 22h, mas faculta (permite) essa possibilidade.

Lei muda horário do comércio em Sorocaba Soranz: expectativa pela criação de novos empregos no comércio. Crédito da foto: Aldo V. Silva / Arquivo JCS (31/5/2016)

Além disso, Soranz fica na expectativa de que a lei poderá resultar em ampliação de vagas a longo prazo no comércio: “Na medida que permite um horário de funcionamento do comercio mais amplo é natural que acabe gerando mais vagas.” Calcula que esse efeito não deverá ser imediato, em razão da atual crise econômica brasileira, mas acredita que quando a crise passar esse benefício se concretizará a longo prazo.

Na avaliação do sindicalista Milton Matias, diretor do Sindicato dos Empregados no Comércio, a nova lei municipal protege os comerciários e dá garantias aos profissionais do setor de que a jornada de trabalho seja cumprida, sem sobrecarregá-la. A jornada é de 44 horas semanais, não podendo exceder o máximo de 2 horas extras por dia.

Lei muda horário do comércio em Sorocaba Milton: lei protege os comerciários e dá garantias profissionais. Crédito da foto: Fábio Rogério / Arquivo JCS (31/5/2016)

Outro ponto favorável, mencionado por Matias, é que a nova lei respeita a lei 11.603, que regulamenta que o trabalho aos feriados só pode ser definido em de convenção coletiva estabelecida entre empregados e patrões.

Soranz trabalha com a estimativa de que no município de Sorocaba há 10.800 estabelecimentos do comércio varejista, que empregam cerca de 34 mil a 35 mil comerciários. Matias faz projeção de outra estimativa do número de comerciários, da ordem de 25 mil segundo seus cálculos.

Veto derrubado

A lei 11.788 é resultante do projeto de lei nº 07/2018, do vereador Hudson Pessini (MDB), que, após ser aprovado em definitivo na sessão de 19 de junho, acabou sendo vetado pelo Executivo. O veto foi rejeitado em plenário na sessão de 28 de agosto e a lei foi promulgada pelo presidente da Câmara, vereador Rodrigo Manga (DEM).

A reportagem perguntou à Prefeitura se, em razão das circunstância de aprovação da lei, poderá entrar com recurso junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo -- por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) --, como tem feito com outras leis promulgadas pela Câmara após derrubada de veto do Executivo pelos vereadores.

Em resposta, a Prefeitura informou que irá dialogar com todos os setores ligados ao comércio, bem como, aos moradores que residem no centro da cidade para tomar a melhor decisão, “sempre respeitando nossa Constituição”.

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