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Lei do Abuso de Autoridade é discutida durante seminário em Sorocaba

01 de Fevereiro de 2020 às 10:11
Ana Claudia Martins [email protected]

Seminário foi realizado na sexta-feira (31). Crédito da foto: Emídio Marques

 

Seminário realizado nesta sexta-feira (31), no auditório da Fundação Ubaldino do Amaral (FUA), reuniu delegados de polícia de Sorocaba e região para tratar da nova Lei de Abuso de Autoridade. A lei 13.869 entrou em vigência no último dia 3 de janeiro.

A nova legislação, considerada polêmica, foi aprovada em agosto do ano passado, depois de 10 anos de debates no Congresso Nacional. Entre as novidades, está a determinação de que sejam consideradas crimes as interceptações telefônicas e as quebras de segredo de Justiça sem autorização judicial, entre outras questões.

Durante o evento, os professores e também delegados de polícia, Marcelo de Lima Lessa, Rafael Francisco Marcondes de Moraes e Benedito Ignácio Giudice lançaram o livro “Nova Lei de Abuso

de Autoridade: Diretrizes de atuação da Polícia Judiciária”.

O livro destrincha a legislação que estabelece um novo marco para a atuação do Poder Público, em especial para as instituições de Polícia Judiciária nas áreas de Segurança Pública e Justiça Criminal.

Presentes no evento, os delegados Rafael Francisco e Benedito Ignácio esclareceram os principais pontos da nova lei, principalmente nas questões que envolvem a rotina diária de atuação dos delegados de polícia.

Segundo os autores, o livro é uma orientação nos desafios e na execução da investigação criminal, que exige profissionalismo e qualidade, além de absoluta e intransigente observância dos direitos constitucionais, especialmente do princípio da dignidade humana.

Disseminar conhecimento

Benedito Ignácio disse que ele e os demais colegas, autores do livro, estão fazendo um trabalho, pela Academia de Polícia, para a disseminação do conhecimento da nova lei, por meio da interpretação da legislação, para que os delegados de polícia possam lidar com as novas regras de forma adequada. “Há alguns novos regramentos de posturas a serem adotados pelos policiais civis de modo que não sofram penalizações pela lei de abuso de autoridade. Antes, a legislação existente era mais genérica e a nova tem alguns crimes mais específicos. Daí a importância de nós levarmos o conhecimento da nova legislação aos delegados”, disse.

Já Rafael Francisco destaca que a nova lei, de um modo geral, reforça algumas questões como a avaliação de um juízo concreto para decidir sobre uma decretação de prisão em flagrante. “O delegado vai avaliar, como já fazia antes, só que agora com mais cuidado sobre aquilo que está sendo apresentado de um sujeito capturado, e se os elementos contra ele apresentados são o que a lei chama de ‘fundada suspeita’ (requisito fundamental para tornar legal a busca pessoal), e se ele está realmente em estado flagrancial ou não”, diz.

Conforme Rafael, a Lei de Abuso de Autoridade também trata de outros dispositivos como acionamento de advogado, acesso aos autos, tratamento com a imprensa de modo a não precipitar

culpa, entre outros pontos. “A Polícia Civil é imparcial, ela não tem vínculo nem com a acusação e nem com a defesa. Então, ela tem que atuar independentemente de quem seja prejudicado ou beneficiado, e tem que buscar a apuração dos fatos dentro do que a lei permitir”, afirma.

Condutas estipuladas

O delegado Seccional de Sorocaba, Wilson Negrão, disse que é extremamente importante abordar esse tema, que está em voga na atualidade, principalmente para que os delegados e policiais que trabalham na linha de frente saibam as condutas estipuladas pela nova lei para que possam prestar um serviço adequado à comunidade. “A Polícia Civil sempre trabalhou embasada no ordenamento jurídico então apenas estamos detalhando um pouco mais a nova legislação para continuarmos atuando dentro da legalidade jurídica”, diz. (Ana Cláudia Martins)

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