Justiça veda placas de Raul Marcelo
Urna eleitoral. Crédito da Foto: Divulgação / TSE
Atualizado dia 12/10, às 17h26 - A Justiça Eleitoral determinou a retirada de placas de propaganda eleitoral fixada em bens particulares pela coligação “Sorocaba o futuro é agora”, do candidato a prefeito Raul Marcelo (Psol), por estar em desacordo com a legislação eleitoral.
A decisão em caráter liminar é da juíza eleitoral Daniella Camberlingo Querobim. No despacho, publicado na última sexta-feira (9), a juíza determina a remoção da propaganda irregular no prazo de um dia, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A representação junto à Justiça Eleitoral foi feita pelo também candidato a prefeito Carlos Péper (Solidariedade), que alega que a chamada Lei das Eleições veda a fixação de placas em muros e portas e que a propagação do material de campanha de forma irregular “coloca em risco o equilíbrio do pleito de 2020”.
Nos autos, o denunciante anexou fotos das placas afixadas em portões de duas casas na rua Luiz Rodrigues, no bairro Ipanema Ville, e no muro de uma residência na rua Benedito Clemente de Souza, na Vila Barão.
De acordo com a legislação eleitoral, não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto de bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos; adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda meio metro quadrado.
Após a publicação da notícia, que se ateve ao teor da decisão judicial, a coligação “Sorocaba: o futuro é agora”, do candidato a prefeito Raul Marcelo (Psol) divulgou nota na qual afirma que não autorizou a colocação de placa em nenhuma residência ou comércio da cidade” e que a sua campanha não confeccionou esse tipo de material.
Segundo a nota da assessoria do candidato do Psol, a coligação conta com 50 candidatos a vereador e um deles afixou uma placa de sua campanha na casa mencionada pela reportagem. “Já notificamos a Justiça Eleitoral de Sorocaba de que o material não é da campanha de Raul Marcelo e, sim, do candidato a vereador. Mesmo a peça não sendo nossa, nós pedimos ao candidato a vereador a retirar a placa, o que já aconteceu no mesmo dia”, complementa.
(Da Redação)
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