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Justiça suspende retorno de aulas presenciais em todo o Estado

28 de Janeiro de 2021 às 19:11
Marcel Scinocca [email protected]

 

10 milhões de jovens não concluíram ensino Decisão é desta quinta-feira (28). Sala de aula. Crédito da foto: Pixabay.com

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) suspendeu liminarmente -- decisão provisória --, nesta quinta-feira (28) o retorno presencial das aulas na rede pública e privada do Estado. A medida atende pedido do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo, em uma ação civil pública. A Prefeitura de Sorocaba afirmou que aguarda o desenrolar da situação na questão judicial. A Secretaria de Educação do Estado de São Paulo recorrerá da decisão.

A finalidade da ação é impedir a retomada das aulas presenciais nas escolas de educação básica no Estado de São Paulo, públicas ou privadas, estaduais ou municipais, enquanto não houver certeza quanto ao resguardo da saúde de todos os envolvidos. “De Fato, de acordo com o decreto estadual no. 65.384/2020 é obrigatório o retorno das aulas e demais atividades presenciais, gradualmente, nas unidades de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, localizadas em áreas classificadas nas fases vermelha ou laranja (...) indicando, assim, que existe diferença entre os pedidos e causa de pedir, visto que além de diversas as situações fáticas, entre julho de 2020 e janeiro de 2021, neste último decreto a situação dos professores foi agravada, vez que é obrigatória a retomada das aulas em áreas que ainda não estão livres de contágio do coronavírus (Sars-Cov-2)”, afirma em trecho da decisão, a magistrada Simone Gomes Rodrigues Casoretti.

“Quanto à suposta ausência pertinência temática, tal alegação não merece prosperar, pois os sindicatos estão agindo na proteção da vida e da saúde dos seus associados, em virtude do quadro sanitário atual. O agravamento da pandemia ocasionada pela propagação do vírus Sars-CoV-2 é notório”, afirma em outro trecho.

Aumento de casos

A magistrada destaca ainda que são divulgados diariamente, pela imprensa, dados sobre o número de infectados e de mortos no país (mais de 220 mil), que vêm aumentado desde janeiro, em virtude das festas e confraternizações de final de ano. “Além disso, o sistema de saúde, em algumas regiões do país, está próximo ao colapso e as novas variantes do vírus que, embora possam não ter relação com os quadros graves de Covid, podem contribuir para o aumento do número de pessoas infectadas e, assim, tais fatores devem ser considerados para o retorno das aulas presenciais”, alega.

Ela lembra que, no processo, que foi iniciado em 22 de dezembro do ano passado, o Estado destaca a retomada gradual das atividades escolares não representa uma iniciativa descoordenada, impensada ou irresponsável, tendo em vista que tem como base um processo de diálogos com representantes dos setores educacionais das redes públicas e privadas, mediante a atuação não só da Secretaria da Educação, mas também do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19 e Secretaria da Saúde com a adoção de protocolos sanitários.

“Contudo, a situação atual da crise sanitária não justifica a retomada das aulas presenciais nas escolas localizadas nas áreas classificadas nas fases laranja e vermelha, em nome da proteção ao direito à vida, que não pode ser desprezado, vez que constitui direito fundamental, inviolável”, adverte. “É certo que a educação também é direito fundamental e o afastamento das crianças e dos adolescentes das atividades presenciais implica perdas em termos de aprendizagem, além de possíveis problemas psíquicos”, pondera.

Direito à vida

Entretanto, a desembargadora afirma que merece prevalecer o direito à vida, “pois arriscar à saúde para a retomada das aulas presenciais, em locais onde a transmissão do vírus é intensa, sem vacinação dos profissionais da educação, pode gerar um aumento do número de contaminados e de mortos pelo vírus”.

“(..) o retorno às aulas sem que os profissionais da Educação estejam vacinados importa em ampliar a sua vulnerabilidade à Covid-19, desenhando um cenário em que não é possível lhes assegurar o direito à saúde e o direito à vida, mesmo, como dito, com a adoção de medidas assecuratórias tais como a oferta de EPIs e de insumos de higiene.‘

“Assim, (...) defiro, em parte, a tutela para determinar a suspensão dos efeitos concretos do Decreto no. 65.384/2020, consistentes na autorização de retomada de aulas e atividades escolares presenciais nas escolas (públicas, privadas, estaduais e municipais) localizadas em áreas classificadas nas fases vermelha e laranja (do Plano São Paulo) em todo o território estadual”, decide Simone Gomes Rodrigues Casoretti.

Estado vai recorrer

O Governo de São Paulo afirmou no início da noite que recorrerá da decisão liminar, "pois contraria as orientações do Plano São Paulo. O Estado não foi notificado ainda, então não há alteração de cronograma até o momento". O Estado lembrou que "a prioridade da Secretaria da Educação é a segurança e saúde de todos os estudantes e servidores da educação, além do direito à educação, segurança alimentar e saúde emocional de todos os nossos estudantes".

O Estado ainda alegou que cerca de 1,7 mil escolas estaduais em 314 municípios retornaram com atividades presenciais no Estado desde setembro de 2020, sendo 800 na capital paulista. "Não houve nenhum registro de transmissão de Covid dentro dessas escolas até o momento", diz.

Por fim, o Estado lembrou que para a retomada, a Seduc-SP adquiriu e distribuiu uma série de insumos destinados tanto aos estudantes quanto aos servidores, como 12 milhões de máscaras de tecido, mais de 440 mil face shields (protetor facial de acrílico), 10.740 termômetros a laser, 10 mil totens de álcool em gel, 221 mil litros de sabonete líquido, 78 milhões de copos descartáveis, 112 mil litros de álcool em gel, 100 milhões de rolos de papel toalha e 1,8 milhão de rolos de papel higiênico.

Município aguarda desenrolar

Em nota, a Secretaria de Educação de Sorocaba afirmou que, conforme o calendário letivo, as aulas na rede municipal de ensino começam no dia 8 de fevereiro, inicialmente de maneira remota. "Neste primeiro momento, as equipes escolares seguirão com o modelo de Atividades Não Presenciais (ANP), mantendo um canal de comunicação individual de cada escola com suas respectivas comunidades. A retomada das aulas presenciais está prevista para março. Como o Governo do Estado anunciou que irá recorrer da decisão, o município aguardará o desenrolar da situação." (Marcel Scinocca)

Última atualização: 19h52 com a resposta do Prefeitura de Sorocaba.