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Justiça suspende restrições a investigados na operação Casa de Papel

05 de Maio de 2020 às 00:01
Marcel Scinocca [email protected]

Justiça suspende restrições a investigados Operação Casa de Papel foi deflagrada em abril de 2019 pelo Gaeco e pela Polícia Civil para investigar contratos. Crédito da foto: Emidio Marques / Arquivo JCS (8/4/2020)

A Justiça suspendeu os efeitos das restrições que impediam, por exemplo, que investigados na operação Casa de Papel se dirigissem à Prefeitura de Sorocaba. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (4) pela 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

A defesa alegou constrangimento ilegal caracterizado pela ausência de abertura de prazo para a manifestação em favor do cliente e em razão da ausência de fundamentação relativa à necessidade das imposições. O desembargador Sérgio Ribas, que é relator do caso, considerou que o juiz de origem não intimou a parte contrária para manifestação, tampouco apresentou qualquer motivo que justificasse o não cumprimento, caracterizando constrangimento ilegal.

“Com efeito, observa-se que a decisão que deferiu o pedido de imposição de medidas cautelares aos denunciados o fez sem a adequada fundamentação, tendo imposto a dezoito réus, de forma genérica, o cumprimento das cinco medidas cautelares nela elencadas”, afirma. No pedido, a Procuradoria Geral de Justiça, entidade máxima do Ministério Público no Estado de São Paulo, deu parecer pela parcial concessão do pedido.

As restrições

Entre as restrições deferidas pelo magistrado Jayme Walmer de Freitas, os denunciados ficavam obrigados a comparecer mensalmente em juízo, estando proibidos de mudar de endereço sem autorização judicial. Outra determinação era o comparecimento obrigatório a todos os atos processuais. Os denunciados também estavam proibidos de se ausentarem do País, devendo entregar seus passaportes no cartório da Vara onde o processo tramita. Por fim, o juiz havia determinado que os denunciados não poderiam frequentar a Prefeitura de Sorocaba, a não ser por autorização dele.

A medida atingia o prefeito cassado José Crespo (DEM) e ex-secretários municipais. A reforma da decisão foi solicitada pela defesa de Hudson Moreno Zuliani, ex-titular de Licitações e Contratos, representada pelos advogados Jaime Rodrigues de Almeida Neto, Gustavo Henrique Coimbra Campanati e Rafael Ribeiro Silva.

A operação Casa de Papel foi deflagrada em abril de 2019 pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) e pela Polícia Civil. A investigação focava em possíveis irregularidades em contratos na Prefeitura de Sorocaba. As restrições foram impostas em 9 de março deste ano. (Marcel Scinocca)