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Justiça suspende parcialmente a flexibilização do comércio em Itu

04 de Junho de 2020 às 11:00
Ana Claudia Martins [email protected]

A Prefeitura de Itu tem o prazo de 15 dias para recorrer da decisão e pode ser multada se descumprir a ordem judicial. Crédito da foto: Divulgação / Prefeitura de Itu

A Justiça suspendeu parcialmente a flexibilização do comércio em Itu, na Região Metropolitana de Sorocaba (RMS). A decisão é da juíza Karla Peregrino Sotilo, que concedeu liminar a pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), contra a medida da Prefeitura de Itu.

A Prefeitura de Itu tem o prazo de 15 dias para recorrer da decisão e pode ser multada se descumprir a ordem judicial. Questionada, a administração municipal afirma que “após denúncia de uma cidadã ituana no Ministério Publico, o promotor Amaury Chaves Arfely ingressou com a ação pleiteando liminar para fechamento dos salões de beleza, barbearias e congêneres. Pedido este acatado em decisão liminar do processo, pela Juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu. Portanto, a Prefeitura de Itu tem por obrigação acatar a determinação judicial”, diz.

Na decisão, com data desta quarta-feira (3), a Justiça suspendeu os efeitos do ato administrativo da Prefeitura de Itu que permitiu, com restrições, o funcionamento de salões de beleza, barbearias, clínicas de estética e similares.

Decreto estadual

A juíza determina ainda que a administração municipal se abstenha de adotar medidas de flexibilização mais amplas do que aquelas contidas no decreto estadual, segundo a fase de classificação da região, a qual o município de Itu se enquadra. “Na fase 2 (laranja), a abertura de salões de beleza, barbearias, e similares não foi autorizada pelo decreto estadual, não sendo classificada como atividade essencial”, disse a magistrada Karla.

Ainda conforme a juíza, a Prefeitura de Itu tem que dar ampla divulgação da decisão judicial no site oficial do município e em suas redes sociais. Além disso, o município também deve proceder a fiscalização para fechamento das atividades indevidamente liberadas. “A necessidade de aplicação de multa será analisada em caso de descumprimento das medidas aqui determinadas”, afirma no despacho a juíza Karla.

No despacho, a juíza aponta ainda que Itu está inserida na região de Sorocaba, que foi classificada como cor laranja, posicionando-se na fase 2 do chamado Plano São Paulo, de acordo com o decreto estadual nº 64.992/20, que regulamenta a forma de retomada das atividades econômicas em meio a pandemia do novo coronavírus.

Outras cidades

No início da semana, o Cruzeiro do Sul já havia noticiado que Itu e mais três cidades da RMS publicaram decretos que autorizam a reabertura do comércio além da fase indicada pelo Plano São Paulo.

As decisões vão na contramão ao decreto estadual que instituiu o Plano São Paulo, cuja função é “conter a disseminação da Covid-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde” e que apresenta cinco fases, com início na segunda-feira (1), com a região colocada na fase 2 de reabertura de parte dos estabelecimentos com restrições. A reabertura total do comércio deverá ocorrer somente mediante à analise do avanço dos casos da doença.

O governo do Estado informou ao jornal que os decretos e ações dos municípios precisam observar a classificação dada pelo Plano São Paulo, que foi baseada no panorama de evolução da doença e na capacidade de atendimento da saúde pública nas suas regiões.

A administração estadual também alegou que a não observância autoriza o Estado e o Ministério Público a entrarem com ações para suspensão destes decretos. “Em caso de comprovação de ato imotivado que comprometa o controle da doença, a autoridade municipal pode sofrer ações por improbidade administrativa”, comunicou.