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Justiça questiona Ministério Público sobre Casa de Papel em Sorocaba

14 de Setembro de 2019 às 00:01
Marcel Scinocca [email protected]

Justiça questiona MP sobre Casa de Papel Operação Casa de Papel foi deflagrada, em Sorocaba, no mês de abril deste ano. Crédito da foto: Emidio Marques / Arquivo JCS (8/4/2019)

A Justiça questionou o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), em Sorocaba, se as movimentações financeiras atípicas relatadas no inquérito criminal relacionado à operação Casa de Papel podem ser afetadas por uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF). As movimentações são do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), atualmente ligado ao Ministério da Fazenda. O processo está em segredo de Justiça.

O questionamento foi feito pelo magistrado Jayme Walmer de Freitas. O Cruzeiro do Sul teve acesso ao documento. No despacho, de quarta-feira (11), o juiz pede a manifestação do MP sobre o caso. “Manifeste-se o Ministério Público se o presente caso não se insere nas hipóteses em que a Presidência do Supremo Tribunal Federal (RE 1.055.941/SP) determinou a suspensão de todos os processos no território nacional por conta da referida requisição sem o conhecimento judicial”, diz Walmer de Freitas.

Em, maio deste ano, Dias Toffoli, ministro do STF, suspendeu em todo o Brasil processos judiciais em andamento sobre o compartilhamento de dados fiscais e bancários de contribuintes compartilhados por órgãos de fiscalização e controle, incluindo o Coaf, sem autorização judicial. A decisão também atinge operações do Fisco e do Banco Central.

Conforme a decisão de Toffoli, ficaram suspensos também inquéritos e procedimentos de investigação criminal envolvendo o Ministério Público Federal e os estaduais que tenham sido instaurados sem a supervisão do Poder Judiciário. Ainda não há decisão final na Suprema Corte.

Informações do Coaf

A manifestação do magistrado de Sorocaba ocorre após uma afirmação da Polícia Civil no processo criminal. A autoridade policial informou na ação que o inquérito policial referente ao caso teve origem com as informações prestadas pelo Coaf.

Nesta sexta-feira (13), a promotora Maria Aparecida Castanho, que integra o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do MP, afirmou que já foi apresentada resposta para o juiz e que o caso, ou seja, a investigação de Sorocaba, “não tem relação alguma com o tema 990” -- referente à decisão do STF.

Já a Polícia Civil, em nota, voltou a lembrar que o inquérito policial “tramita em segredo de justiça, e as investigações estão sob sigilo, o que impossibilita” responder os questionamentos feitos pela reportagem.

Movimentações atípicas

Em 30 de julho deste ano, o Cruzeiro do Sul publicou com exclusividade que ex-agentes públicos do primeiro escalão da Prefeitura de Sorocaba, investigados pela Polícia Civil e pelo Ministério Público, teriam tido movimentações financeiras atípicas. As informações foram levantadas no decorrer da investigação da operação Casa de Papel.

Conforme apurou a reportagem, o relatório de inteligência do Coaf apontou movimentações suspeitas de alguns dos investigados, bem como de ao menos uma das empresas citadas na investigação. De posse desse relatório do Coaf, teriam sido efetuadas a quebra do sigilo fiscal e bancário de alguns dos investigados da operação.

O relatório do Coaf teria sido emitido antes da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de restringir a medida somente em situações em que há acompanhamento e autorização do Poder Judiciário. (Marcel Scinocca)