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Justiça permite continuidade do Porto Seco de Sorocaba

02 de Maio de 2019 às 23:44
Ana Claudia Martins [email protected]

Justiça permite continuidade do Porto Seco de Sorocaba Atividades não serão interrompidas até licitação ser feita. Crédito da foto: Erick Pinheiro / Arquivo JCS (28/3/2019)

A empresa Aurora Terminais e Serviços Ltda., que administra a Estação Aduaneira do Interior (Eadi Aurora) -- conhecida como Porto Seco de Sorocaba --, conseguiu na Justiça o direito de manter suas atividades no local. A decisão é da desembargadora federal Daniele Maranhão Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que revogou despacho anterior determinando que a empresa teria o prazo de 90 dias para continuar operando suas atividades na Eadi, já que a Aurora Terminais não tem mais o direito à prorrogação de seu contrato de permissão com a União, nos termos da legislação.

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O prazo para a empresa desocupar a Eadi terminaria no próximo dia 29. No entanto, a desembargadora entendeu que “melhor refletindo sobre o debate e privilegiando a necessidade de se propiciar a continuidade do serviço público prestado pelos portos secos, reconsidero a decisão anterior, para deferir, em parte, o pedido de tutela antecipada recursal, a fim de determinar a prorrogação do contrato de permissão pertinente à Eadi Sorocaba, cuja prestação foi permissionada à empresa Aurora Terminais e Serviços Ltda., até que se conclua o procedimento licitatório direcionado à outorga do serviço, ou até o julgamento final deste agravo de instrumento pelo Colegiado, ou seja, o que ocorrer primeiro”, disse a magistrada.

A possibilidade de Sorocaba ficar sem o Porto Seco mobilizou entidades da indústria e do comércio e também deputados federais da cidade. O gerente-geral da Aurora Terminais, Luís Henrique Pigatti, afirma que a empresa estava confiante em um novo posicionamento favorável da Justiça e que a Aurora pretende participar do processo de licitação.

Já o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp), por meio da Regional Sorocaba e do diretor regional Erly Domingues de Syllos, também aguardava uma decisão favorável para não interromper as atividades no Porto Seco, que atende diversas empresas de Sorocaba e região.

Permissão

A empresa Aurora Terminais administra a Eadi Aurora desde 1998, no km 10,2 da rodovia Senador José Ermírio de Moraes (Castelinho), por um contrato de permissão firmado com o governo federal, por intermédio da Superintendência Regional da Receita Federal (SRRF), na 8ª Região Fiscal. Porém, a vigência do contrato já prorrogado terminou em março do ano passado. Segundo a Receita Federal, a empresa não poderia prorrogar novamente o contrato e por conta disso o órgão providencia nova licitação, da qual a própria Aurora Terminais pode participar.

A empresa tentou prorrogar o contrato de permissão com a Receita administrativamente e como o pedido foi negado recorreu à Justiça para impedir que a cidade tivesse a prestação do serviço interrompida. O Cruzeiro do Sul questionou a Receita para saber do andamento do processo e sobre o edital de licitação, e o órgão informou que “está atualizando o estudo de viabilidade, e que o próximo passo é a realização de uma audiência pública”. “Não é possível estimar prazos, mas o objetivo da Receita Federal é que o processo seja célere”, diz.

Na ocasião, o órgão federal havia informado que a Superintendência Regional da Receita Federal constituiu uma Comissão Especial de Licitação, para realizar um novo processo de licitação para a exploração do Porto Seco de Sorocaba.

A desembargadora, porém, afirma, em seu despacho, que “é justamente nesse contexto que me valho dessa prerrogativa para modificar a decisão anteriormente proferida, a qual possibilita, se não for revista, a interrupção de relevante serviço público prestado”. Ela continua: “Assim, entendo que a prorrogação do contrato enquanto a Administração providencia a concretização da licitação do serviço é medida apta a resguardar a um só tempo as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança e atualidade, sem se descuidar da preservação do princípio da eficiência e da moralidade, que restarão atendidos quando o Poder Público se desincumbir de seu encargo de concretizar o processo seletivo”. (Ana Cláudia Martins)