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Justiça nega pedido para suspender salários de secretário e servidor de Sorocaba

26 de Julho de 2019 às 13:04
Marcel Scinocca [email protected]

Fachada do Fórum de Sorocaba, no bairro Alto da Boa Vista. Crédito da foto: Erick Pinheiro (10/6/2014)

A Justiça indeferiu o pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) para suspender os salários do secretário afastado Hudson Zuliani e do servidor Edmilson Chelles Martins. A decisão foi tomada na quinta-feira (25).

O processo por improbidade administrativa tramita na Vara da Fazenda Pública de Sorocaba e a causa é de R$ 364.720,56. Na ação, o promotor Orlando Bastos Filho questiona o afastamento remunerado dos servidores após a Operação Casa de Papel e pede suspensão imediata dos pagamentos, além de bloqueio de bens dos citados.

Na decisão, o magistrado Leonardo Guilherme Widmann afirma que no caso está ausente justa causa para a propositura da ação de improbidade administrativa, “inexistindo nos autos início de prova, ainda que indiciária, a denotar a prática de atos de improbidade administrativa pelos réus, baseando o autor suas pretensões apenas em ilações”.

Decisão no STF favorece Zuliani Hudson Zuliani acompanha trabalho de policiais na Prefeitura de Sorocaba. Crédito da foto: Emidio Marques (3/5/2019)

Em outro trecho da decisão, o juiz afirma que o afastamento ocorreu de acordo com pedido de parlamentares e com parecer da Corregedoria Geral do Município. “Não há como deixar de consignar, neste ponto, que a determinação de afastamento dos investigados pelo chefe do Executivo atendeu recomendação de Comissão Especial da Câmara dos Vereadores do Município de Sorocaba especialmente criada para acompanhar o desenrolar das investigações, bem como foi concretizada após parecer do procurador geral do município opinando pela legalidade da medida, tudo a denotar, prima facie, que o prefeito municipal buscou certificar-se da legalidade da determinação antes de concretizá-la e de que tinha razão outra para agir da forma como agiu que não por sentimento pessoal”, afirma.

Ainda conforme o magistrado, a decisão de afastamento de servidores, sem prejuízo de suas remunerações, estão previstos em legislação e é possível mesmo em se tratando de servidores demissíveis, não sendo exigível que haja demissão pela autoridade nomeante, no caso José Crespo.

MP vai recorrer

O promotor Orlando Bastos afirmou que vai recorrer da decisão. “Haverá recurso, e consideramos o atual momento, como apenas mais um obstáculo a ser superado para o devido cumprimento da lei e das justas expectativas da sociedade quanto à moralidade que se espera do governo”, afirma.

Orlando Bastos também defendeu a atuação da instituição. “O MP, em suas ações, atua com total cautela e responsabilidade, amparado em investigações profundas, não raro difíceis e complexas.”

Bastos, ao discordar da decisão, explana os motivos. “Respeitosamente discordamos integralmente da decisão judicial para o caso. Surpreende pela quantidade e qualidade das provas dos autos, e da clareza, mesmo ao leigo, do indevido de secretários afastados por suposta corrupção estarem em casa recebendo polpuda remuneração paga pelo povo, isso, sem os requisitos legais para tal situação; porém já era esperado a partir do momento em que designado o nobre julgador, cuja linha de trabalho, que respeitamos, já é conhecida de todos, em relação a processos de improbidade e atuação do MP, sendo simples identificar um padrão”, destaca. “Não é crítica, cada julgador tem uma linha, e respeitamos todos”, finaliza.

Em nota, o escritório Cury & Zaccariotto Advocacia, que representa Edmilson Chelles Martins, afirmou que a decisão atestou com exatidão os três pontos que determinam a falta de justa causa para a ação de improbidade administrativa. “De fato, não havia lógica alguma, ante ao supostamente ilegal afastamento dos servidores, determinar que seus vencimentos fossem suspensos, ao invés de obrigá-los a retornar para suas funções; por óbvio um pretenso erro não poderia ser corrigido por outro”, diz a nota.

A defesa também afirmou que a imoralidade pública, apontada no processo, não foi comprovada de forma alguma e que a determinação de afastamento dos investigados pelo prefeito decorreu de recomendações. Por fim, a nota afirma que é importante observar que Edmilson jamais desejou abandonar o trabalho desenvolvido há mais de vinte anos na Prefeitura de Sorocaba, “tendo simplesmente acatado, a contragosto, decisão de seus superiores” e que “aguarda esperançosamente por novas decisões de similar lucidez e razoabilidade”. (Marcel Scinocca)