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Justiça nega pedido de MP para bloqueio de bens de Crespo

13 de Novembro de 2019 às 21:27
Marcel Scinocca [email protected]

Ex-prefeito José Crespo assegura que é inocente e vai provar na Justiça Prefeito cassado José Crespo. Crédito da foto: Fábio Rogério (25/5/2017)

A Justiça negou pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) para que fossem bloqueados os bens do prefeito cassado José Crespo (DEM) e de dois ex-secretários municipais da gestão do democrata. A decisão é do juiz Leonardo Guilherme Widmann e foi tomada nesta terça-feira (12). O pedido do MP foi feito na semana passada em uma ação civil pública.

A suspeita é de que o então chefe do Executivo teria usado a publicidade oficial da Prefeitura de Sorocaba para promover-se de forma pessoal. O processo cita ainda os ex-secretários da Comunicação, Eloy de Oliveira e Gilberto Antunes, também alvos da ação de improbidade administrativa, de responsabilidade do promotor Orlando Bastos Filho.

Na decisão, o magistrado lembra que faltou a apresentação de valores quanto a algumas publicações. “Observo que, inobstante o autor [Ministério Público] alegue que houve prejuízo ao erário, mediante as publicações veiculadas pelos réus, deixou de comprovar documentalmente os valores atinentes a cada publicação no Jornal do Município, aptos a comprovar prejuízo ao erário”, afirma.

Faltaram documentos

Faltou também a apresentação de documentos, segundo o juiz: “Ao contrário, o próprio autor informa que, analisando o Portal de Transparência, não foi possível constatar qualquer valor pago quando das veiculações das matérias. Ademais, constato que a quantificação do prejuízo ao erário indicado pelo autor fundamenta-se em pesquisas realizadas para veicular uma propaganda ou publicidade em sites de menor expressão, que, segundo alega, custariam em torno de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), para 07 (sete) dias, deixando o demandante de trazer aos autos, todavia, documentos a corroborar sua estimativa”.

Diante da situação, o magistrado considerou “ausentes os pressupostos para a decretação da indisponibilidade de bens dos réus”. Ao indeferir, Widmann determina que a Prefeitura de Sorocaba seja notificada sobre a situação. Além disso, notificação parecida deverá ocorrer com os acusados, ou seja, o prefeito cassado e os ex-secretários, e o autor da ação, o Ministério Público.

Questionado se irá recorrer, o Ministério Público afirmou que a decisão ainda será analisada.

A ação

O promotor alega na denúncia que “o então prefeito e seus ex-secretários montaram na Prefeitura, valendo-se da estrutura pública de comunicação social, e do erário que a sustenta, uma verdadeira agência de propaganda e marketing do prefeito, com o fim bem explícito de promover sua pessoa e sua imagem junto aos munícipes e ao eleitorado”.

Promotor Orlando Bastos, do Ministérios Público de Sorocaba - ADIVAL B. PINTO / ARQUIVO JCS (16/9/2011) Promotor Orlando Bastos, do Ministérios Público de Sorocaba. Crédito da foto: Adival B. Pinto / (16/9/2011)

Há na ação a argumentação de que a medida visaria assegurar a Crespo o “exclusivo benefício particular e político, ao completo arrepio do que autoriza a Constituição Federal quanto à publicidade (jamais propaganda), aos órgãos públicos.”

O MP contabilizou no processo 43 publicações veiculadas na Imprensa Oficial do município em que essas ações teriam ocorrido durante os anos de 2018 e 2019. Em 42 delas, o secretário era Eloy; e na última, era Gilberto. As publicações, anexadas à ação, trazem termos como “Governo Crespo” ou “Prefeito Crespo”. A ação calcula o prejuízo aos cofres públicos no valor de R$ 842.800,00. (Marcel Scinocca)