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Justiça nega novo recurso de Marinho para retornar à Câmara

10 de Janeiro de 2020 às 08:23
Marcel Scinocca [email protected]

Mesmo afastado, Marinho recebe seus vencimentos desde novembro de 2019. Crédito da foto: Arquivo JCS/Luiz Setti

A Justiça negou novamente recurso do vereador afastado Marinho Marte (Cidadania) para que ele retome sua cadeira na Câmara de Sorocaba. A decisão é de quarta-feira (8) e foi tomada em sessão permanente e virtual da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A medida também vale para um ex-assessor de Marinho Marte.

Na decisão, os desembargadores entenderam que Marinho se limita no recurso a minimizar as condutas que lhe foram atribuídas pelo autor da ação, o Ministério Público (MP), “o que não tem o condão de demonstrar o fumus indispensável à concessão da medida pleiteada. E a única alteração da situação de fato consiste no fato de o MP não haver especificado provas”, continua.

“Tal, evidentemente, é insuficiente para permitir o retorno do agravante à função eletiva, pois não existem elementos que permitam afirmar haver-se alterado situação de fato que determinou a vedação à retomada do cargo eletivo.” No recurso, Marinho, por meio de sua defesa, alegou que os riscos ao processo já haviam sido superados.

Entendimento

Em parecer, a Procuradoria de Justiça se manifestou pelo não provimento do agravo de instrumento - recurso. O MP sustentou a ausência de fato novo para que o recurso fosse aceito. “Inclusive porque a razão do afastamento do réu tem a ver com a coação de testemunhas, e a garantia de sua liberdade, para instruir o processo, não havendo sentido lógico em autorizar o seu retorno às vésperas da instrução, oportunidade em que serão ouvidas em juízo as testemunhas arroladas no prazo legal”, alega.

O TJ, entretanto, após a decisão do dia 8, fez uma consideração sobre a tramitação do processo, que estaria ocorrendo de forma extremamente morosa. “...quando a hipótese impõe preferência diante da situação dos demandados, que, a grosso modo, assemelha-se à prisão cautelar, porquanto privados do exercício de um direito que o sufrágio popular lhes conferiu”, diz outro trecho da decisão.

Defesa

O advogado de defesa do vereador afastado, Mario de Oliveira, afirmou lamentar a decisão do TJ, “extremamente contraditória, pois ao mesmo tempo que reconhece a extrema morosidade do processo judicial, que prejudica o vereador Marinho, não revoga a decisão de afastamento do vereador de suas legítimas funções públicas”. E acrescenta que “existem recursos e vamos ao Superior Tribunal de Justiça”. Mesmo afastado, Marinho recebe seus vencimentos desde novembro de 2019.