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Justiça nega habeas corpus a indiciado pela Operação Casa de Papel

08 de Outubro de 2019 às 22:35
Marcel Scinocca [email protected]

Operação casa de Papel foi deflagrada pelo Gaeco e pela Polícia Civil Operação Casa de Papel foi deflagrada em abril. Crédito da foto: Marcel Scinocca/Arquivo JCS (8/4/2019)

A Justiça negou um habeas corpus, com pedido liminar, em favor de Antônio Tadeu Bismara Filho, irmão do empresário Felipe Bismara, das empresas Selt e Twenty.

A defesa de Filho pedia que ele não fosse indiciado pela Polícia Civil na investigação no âmbito da operação Casa de Papel. A decisão foi tomada nesta terça-feira (8).

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De acordo com o desembargador Sérgio Ribas, relator do caso, conforme informações obtidas da Delegacia Seccional de Sorocaba nesta terça-feira, em razão do não comparecimento para o formal indiciamento, a autoridade policial procedeu ao indiciamento indireto dele.

“Pelo que se vê, a presente ordem de habeas corpus restou prejudicada, pois perdeu seu objeto, neste quesito”, afirma. O indiciamento independe da presença do investigado.

A defesa do empresário Felipe Bismara também havia entrado na Justiça, em São Paulo, com um pedido de habeas corpus contra seu indiciamento na Polícia Civil. O caso deverá ser julgado por um colegiado na quinta-feira (10).

Ele e mais duas pessoas deveriam comparecer na tarde desta segunda-feira (7) para serem formalmente indiciados, mas não compareceram. Outras três pessoas foram indiciadas na sexta-feira (4).

O prefeito cassado José Crespo (DEM) também fez pedido de habeas corpus. Entretanto, até o final da tarde desta terça-feira (8), o pedido ainda não havia sido analisado. (Marcel Scinocca)