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Justiça nega em 1ª instância recurso de Crespo para voltar ao cargo

14 de Agosto de 2019 às 18:04

Sessão extraordinária na Câmara de Sorocaba O prefeito cassado José Crespo e seu advogado, Márcio Leme. Crédito da foto: Emídio Marques/Arquivo JCS (1/8/2019)

A juíza Karina Jemengovac Perez, da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, indeferiu o pedido da defesa do prefeito cassado de Sorocaba, José Crespo (DEM), para anular a Comissão Processante que cassou o seu mandato em 2 de agosto.

Dessa forma, Crespo continua impedido de ocupar o cargo de chefe do Executivo. A decisão saiu no final da tarde desta quarta-feira (14).

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A juíza reconheceu o impedimento do vereador Hudson Pessini (MDB), namorado da então vice-prefeita e atual chefe do Executivo, Jaqueline Coutinho (PDT), mas não concedeu a liminar favorável a Crespo se baseando no Regimento Interno da Câmara de Sorocaba. O regimento institui que a anulação só é cabível nos casos em que o voto suspeito é decisivo para o resultado.

“Entretanto, não se está a tratar da invocação de “mero interesse pessoal” do relator da Comissão Processante, mas sim da existência de verdadeira hipótese de imparcialidade, a se considerar que o aludido relator é declaradamente namorado da vice-prefeita, às escâncaras, diretamente beneficiada com a cassação do alcaide”, afirma a magistrada.

“Na sessão de julgamento do pedido de cassação do Sr. Prefeito de Sorocaba, deliberaram os senhores vereadores pela sua cassação, recebendo dezesseis votos favoráveis à cassação e quatro votos contrários. Evidente, portanto, que o voto do vereador Hudson Pessini não foi decisivo a impedir a decretação de nulidade da votação como um todo, nos exatos termos da dicção do Regimento Interno da Casa Legislativa”, completa, em outro trecho.

Outros pontos

A substituição do vereador suplente Rafael Militão (MDB) na Comissão Processante por intermédio de sorteio era também argumentado pela defesa como mais um ato de ilegalidade. “Ao optar pela realização de novo sorteio, o Presidente da Câmara de Vereadores primou por garantir a igualdade entre os vereadores e imparcialidade no procedimento, evitando-se a substituição automática”, opina.

Havia ainda a alegação de que o presidente da Câmara, Fernando Dini (MDB), “ignorou a determinação legal e resolveu designar, ele próprio, no mesmo ato e em continuação, como presidente da Comissão Processante recém instituída, o vereador Antônio Silvano Júnior (PV) e como relator o parlamentar Hudson Pessini (MDB)”.

O sorteio e a escolha dos membros ocorreu na 22ª sessão ordinária de 2019, realizada no dia 25 de abril. A magistrada não viu ilegalidade nas situações. “Pela leitura singela do excerto acima, não se pode concluir [que] tenha o Presidente da Câmara deliberado pela designação de quem seria o Presidente da Comissão Processante, bem como o seu relator”, destaca.

O advogado de Crespo, Márcio Leme, informou que a defesa "analisará a decisão e apresentará recurso no prazo legal de 15 dias úteis."

Resumo

Crespo foi cassado por 16 votos dos 20 vereadores presentes na sessão extraordinária da Câmara de Sorocaba, iniciada na tarde de 1 de agosto e finalizada somente na madrugada do dia seguinte. A sessão, com cerca de 13 horas de duração, foi a segunda mais longa da história do Legislativo sorocabano.

O voluntariado da ex-servidora comissionada da Prefeitura de Sorocaba, Tatiane Polis, foi o que motivou a denúncia contra Crespo na Câmara. O caso também foi investigado pela Polícia Civil. (Marcel Scinocca)

Atualizado às 19h40