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Justiça mantém suspensa a cobrança de Zona Azul em Votorantim

21 de Outubro de 2019 às 20:39
Marcel Scinocca [email protected]

Placas da Zona Azul em Votorantim têm erro de grafia e serão substituídas Áreas de zona azul em Votorantim. Crédito da foto: Marcel Scinocca

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) não acatou pedido da prefeito de Votorantim, Fernando Oliveira (DEM), e manteve em vigor o decreto que inviabiliza a cobrança do estacionamento rotativo na cidade - popularmente chamado de Zona Azul. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (21) e, com isso, a cobrança permanecerá suspensa. O projeto de decreto legislativo é de autoria do vereador José Claudio Pereira, o Zelão (PT).

A ação direta de inconstitucionalidade (Adin) busca invalidar o decreto legislativo número 2, de 8 de outubro de 2019. No processo, o Executivo lembra que editou o decreto número 5.254. de 2017, regulamentando lei municipal que havia implantado o sistema de estacionamento rotativo pago no município. A Câmara sustou o artigo terceiro com o decreto legislativo, em 8 de outubro.

O Executivo também argumenta na ação que, nas definições trazidas pelo Plano Diretor da cidade, “deve-se levar em conta o centro urbano expandido, que não foi extrapolado pelo decreto parcialmente sustado”. Há ainda a alegação de que o processo incluiu audiência pública e publicações em jornal de grande circulação. E, por fim, há a alegação que houve usurpação do princípio da reserva da administração - ou seja, que só o Executivo poderia legislar sobre o tema.

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“Por entender ausentes, em uma análise preliminar, os fundamentos do pedido cautelar e a possibilidade de a norma em questão acarretar prejuízos irreversíveis ou de difícil reversão, indefiro a liminar pleiteada”, decidiu o desembargador Moacir Peres, relator do processo.

Ele ainda determinou que o presidente da Câmara Municipal de Votorantim, Pastor Lilo (MDB), seja oficiado para prestar informações. (Marcel Scinocca)

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