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Justiça Eleitoral vai convocar mesários por e-mail ou aplicativo

05 de Agosto de 2020 às 00:01

Justiça Eleitoral vai convocar mesários por e-mail ou aplicativo Ao todo, serão convocadas 5.116 pessoas para trabalhar nas eleições de novembro. Crédito da foto: Pedro Negrão / Arquivo JCS (27/8/2016)

Os cartórios eleitorais de Sorocaba vão recorrer ao e-mail e ao WhatsApp para convocar as 5.116 pessoas para atuarem como mesários nas eleições municipais que ocorrerão em 15 de novembro deste ano.

De acordo com o juiz eleitoral da 356ª Zona Eleitoral de Sorocaba, José Elias Themer, esta será a primeira vez que a convocação dos voluntários mesários será feita pelo aplicativo de mensagens instantâneas e também por e-mail. Trata-se de uma decisão regulamentada pela Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP) aprovada em sessão judiciária do dia 28 de maio.

Themer explica que para a convocação on-line ser válida, o destinatário deve confirmar de forma expressa o recebimento da mensagem em até três dias úteis. O procedimento de convocação será realizado por cada cartório eleitoral, por meio de perfis institucionais criados conforme orientações da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do Tribunal.

Procedimento on-line

De acordo com o juiz eleitoral, a convocação de eleitores será para atuar como membros de mesa receptora de votos ou justificativas, auxiliares do juízo, escrutinadores e outras funções de apoio.

A Justiça Eleitoral estima que 343.616 mesários serão convocados em todo o estado de São Paulo até o dia 16 de setembro. Segundo a resolução do TRT-SP, a prioridade é de que o procedimento seja feito on-line, mas não descarta o envio de correspondência simples e o cumprimento de mandado por oficial de justiça, quando frustradas as tentativas por mensagem eletrônica ou instantânea.

Conforme a resolução, as novas medidas contribuem para a efetivação dos “princípios legais da eficiência, celeridade e economicidade”. Trabalham, ainda, em prol da sustentabilidade, em consonância com a Agenda Global 2030 definida pela Organização das Nações Unidas (ONU) e adotada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e do aperfeiçoamento da gestão de custos, de acordo com o plano estratégico do TRE-SP.

A norma, segundo a Justiça Eleitoral, “prevê “benefícios na prestação do serviço e na satisfação do público em geral”, visto que, com o uso de ferramentas eletrônicas na convocação de eleitores, estes estarão dispensados de comparecer ao cartório para formalizar a nomeação.

Em Sorocaba, os mesários vão atuar em 175 locais de votação, sendo 31 na 137ª Zona Eleitoral, 30 na 271ª ZE, 38 na 343ª ZE e 37 na 343º ZE. Ao todo, o pleito contará na cidade com 1.279 urnas distribuídas nesses locais.

Sem biometria

Como medida de prevenção à Covid-19, seguindo as recomendações médicas e sanitárias, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já havia decidido no mês passado excluir a identificação biométrica das eleições deste ano. Com isso, os eleitores dos 586 municípios paulistas onde o cadastramento biométrico foi obrigatório serão identificados da forma tradicional. “Ou seja deverá dirigir-se a seção portando documento de identificação com foto”, detalha o juiz eleitoral José Elias Themer.

A decisão de excluir a biometria das eleições foi motivada por dois fatores: a identificação pela digital pode aumentar a probabilidade de infecção, já que o leitor biométrico não pode ser higienizado com frequência; e pode gerar filas maiores, aumentando as aglomerações, pois uma parcela das pessoas tem dificuldade com a leitura das digitais.

Calendário alterado

Em virtude da pandemia de Covid-19, o Congresso promulgou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que adia em seis semanas as eleições municipais de 2020, que estavam programadas para os dias 4 e 25 de outubro. Com a nova medida, os eleitores vão às urnas para eleger prefeitos e vereadores somente nos dias 15 de novembro para o primeiro turno e dia 29 onde houver o segundo.

De acordo com o calendário eleitoral, a partir de 11 de agosto fica vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato às eleições municipais deste ano. O descumprimento pode sujeitar multa à emissora e o cancelamento do registro de candidatura dos envolvidos.

Já as convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações, que neste ano poderão ocorrer por meio virtual, deverão ser realizadas entre os dias 31 de agosto e 16 de setembro. Os partidos e coligações terão até o dia 26 de setembro, para solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos.

Já a propaganda eleitoral, inclusive na internet, poderá ser feita a partir de 26 de setembro. Na mesma data, a Justiça Eleitoral convocará os partidos e a representação das emissoras de rádio e de televisão para elaborarem plano de mídia para veiculação da propaganda eleitoral gratuita. (Felipe Shikama)