Justiça Eleitoral de Itu proíbe a doação de cestas básicas
Prefeitura está proibida de distribuir cestas básicas antes das eleições. Crédito da foto: Reprodução / Prefeitura de Itu
A Justiça Eleitoral de Itu proibiu que a Prefeitura da cidade distribua cestas básicas ou kits de alimentação antes das eleições de 15 de novembro. A decisão é de 7 novembro. Na ação, o Ministério Público Eleitoral (MPE), antes da proibição, se manifestou no sentido de que os alimentos não fossem distribuídos.
A situação começou quando o município de Itu, ajuizou pedido de autorização ou permissão de entrega de cestas básicas para os alunos da rede municipal. O Executivo argumentou que as entregas eram necessárias para minimizar o impacto dos efeitos causados pela pandemia do Covid-19, bem como para cumprir o plano nutricional e valorativo da verba do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
“Na verdade, o que se busca colocar em prática é apenas uma alteração no modo de fornecer a merenda escolar, vez que, utilizando a verba advinda do PNAE, a mesma que era responsável pela merenda fornecida nas escolas, o Município buscou a compra de kits de alimentos escolares”, justifica no pedido. O pedido foi feito em 4 de novembro.
Em sua manifestação, o MPE afirmou não se verifica perigo de dano ou risco na hipótese de entrega dos kits de alimentação após a eleição. O juiz eleitoral Fernando França Viana afirmou que estado de calamidade foi decretado no município em março do corrente ano e o requerente pretende a entrega dos kits de alimentação quase oito meses depois. “Não se verifica nenhum prejuízo para os beneficiários em aguardar pouco mais de sete dias para receber os produtos. Não há como ignorar o cenário eleitoral atual. O município requerente alega ser necessário “desassociar o Município da Estância Turística de Itu, enquanto ente federado, dos candidatos ao cargo de Prefeito”, diz.
Viana segue na decisão e trata da possível politização da distribuição. “Todavia, é de conhecimento deste juízo que o próprio prefeito, candidato a reeleição, postou na internet forte crítica a ‘advogado do grupo político adversário da atual gestão‘ que teria tentado impedir a distribuição do kit judicialmente. Isso significa que a possibilidade de politizar a distribuição dos kits foi reconhecida pelo próprio prefeito/candidato”, relata.
Com isso, ele indeferiu o pedido de distribuição dos kits antes da eleição, determinando que poderá ser feita a partir do dia 16 de novembro. Por fim, Fernando França Viana fez determinações à Prefeitura de Itu. “No mais, concedo o prazo de cinco dias para que o município requerente junte a planilha dos repasses do PNAE que foram recebidos, com datas e valores respectivos. No mesmo prazo, deverá o município comprovar a compra dos kits, com datas e valores pagos (unitário e total).”
A Prefeitura de Itu foi procurada pela reportagem para comentar a decisão judicial. O Executivo ituano não retornou aos pedidos de informações. (Marcel Scinocca)