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Justiça do Trabalho condena a Viação Cometa por jornada exaustiva

27 de Novembro de 2018 às 08:10

Justiça do Trabalho condena a Cometa Empresa não se manifestou. Crédito da foto: Pedro Negrão / Arquivo JCS (12/12/2013)

A Viação Cometa foi condenada pela 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos. Em ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), a empresa é acusada de manter funcionários em jornada de trabalho excessiva. De acordo com o MPT, relatório fiscal atestou casos de até 18 horas consecutivas de trabalho, em alguns casos, sem a concessão do descanso semanal. A Cometa afirmou em nota que, em respeito ao processo legal, não se manifestará sobre o caso, em andamento na Justiça. A empresa disse também que “ reitera seu compromisso com o cumprimento da legislação e com o respeito a seus colaboradores”. A decisão é de autoria da juíza Ana Maria Eduardo da Silva e cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Segundo o MPT, a sentença também confirma a liminar de fevereiro deste ano, que determina algumas condutas para a empresa. Entre as obrigações estão abster-se de prorrogar a jornada legal de trabalho além de 2 horas diárias; conceder intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas; e conceder o descanso semanal remunerado aos empregados de, no mínimo, 24 horas consecutivas, sob pena de multa de R$ 1 mil por infração.

A Cometa foi investigada pelo procurador Gustavo Rizzo Ricardo, de Sorocaba, após fiscalização do Ministério do Trabalho do município que resultou em três autos de infração, decorrentes da suposta jornada abusiva imposta aos trabalhadores. “A empresa subjuga seus empregados, com habitualidade, a jornadas exaustivas, que incorrem em ofensa à dignidade da pessoa humana e à privação do convívio familiar e social do trabalhador, sonegando seu direito ao lazer e ao descanso”, afirma o procurador em nota enviada pelo MPT. De acordo com o órgão, a empresa se recusou a assinar Termo de Ajuste de Conduta (TAC), no sentido de sanar as irregularidades, tendo o MPT ingressado com a ação civil pública.