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Justiça determina volta imediata do transporte coletivo em Sorocaba

26 de Abril de 2020 às 17:41
Marcel Scinocca [email protected]

Empresas tentam garantir transporte na cidade A decisão vale para os ônibus do transporte coletivo de Sorocaba. Foto: Emidio Marques
(19/3/2019)

 

Última atualização ás 17h51

Conforme antecipou o Jornal Cruzeiro do Sul, a Prefeitura de Sorocaba e a Urbes - Trânsito e Transportes conseguiram, neste domingo (26), junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT) , uma decisão liminar favorável ao retorno imediato da operação do sistema de transporte coletivo urbano no município.

Segundo as instituições, a paralisação foi considerada ilegal e abusiva por ter sido deflagrada mesmo após um acordo assinado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Sorocaba e Região. Emitida pelo desembargador do trabalho Dagoberto Nishina Azevedo, a liminar determina "que o sindicato providencie imediatamente o retorno dos trabalhadores às suas atividades de tal modo que se concretize a circulação de 40% da frota utilizada no sistema de transporte público da cidade".

Na decisão, o magistrado estabelece ainda que o não cumprimento do determinado pelo Tribunal do Trabalho acarretará em multa diária de R$ 500 mil ao Sindicato dos condutores, cancelamento do registro sindical e, sob pena de desobediência e prisão dos representantes do sindicato. "Sem prejuízo das demais sanções civis e criminais aplicáveis à espécie", acrescenta a sentença do desembargador Nishina Azevedo.

No último sábado (25), após reunião de quase quatro horas da prefeita Jaqueline Coutinho com a direção da Urbes - Trânsito e Transportes e integrantes do secretariado municipal, decidiu-se pelo ingresso da ação de tutela antecipada no TRT, objetivando garantir a manutenção de pelo menos 40% da frota de ônibus operando o sistema. Na ação, Prefeitura e Urbes argumentaram, entre outras razões que, por ser um serviço essencial, uma paralisação no sistema teria que ser comunicada com pelo menos 72 horas de antecedência, garantindo-se sempre um patamar mínimo que possibilitasse a continuidade do serviço, ainda que de forma precária, à população usuária. Não foi o que aconteceu na sexta-feira (24) quando, sem qualquer aviso prévio, os ônibus foram estacionados nos terminais de ônibus e os motoristas deixaram seus postos.

Acordo descumprido

Na liminar concedida neste domingo, o desembargador Dagoberto Nishina Azevedo, lembra que os autos do processo "noticiam acordo entre as partes, no qual o sindicato `se compromete a disponibilizar um percentual de, até 40% da frota utilizada no sistema de transporte público na cidade, operado pelas concessionárias STU e CONSOR´, e ainda que houve ajuizamento de ação de dissídio coletivo - suspenso para negociação entre as partes que ainda não se efetivou."

Ele reconhece também a existência de provas acerca da paralisação total do serviço, pelos trabalhadores, sem qualquer notificação prévia num ato que surpreendeu população, poder público e as concessionárias do sistema. "O movimento paredista absoluto, que poderá perdurar por dias, implica em evidentes danos irreparáveis à população que depende do transporte público, por isso deve ser confrontado com o princípio da continuidade dos serviços públicos essenciais para que as necessidades da coletividade sejam efetivamente garantidas, sobretudo diante da existência de acordo firmado entre as partes que garante o atendimento parcial à população", relata o desembargador em sua decisão liminar.

A Sindicato dos Rodoviários de Sorocaba e Região não se manifestou sobre a decisão.

 

Concessionárias

Ainda no domingo, as empresas CONSOR e a STU informaram que também haviam entrado com uma medida judicial para que o funcionamento do transporte coletivo fosse reestabelecido imediatamente. "Lamentamos profundamente essa situação e somos contrários à paralisação ilegal e a postura intransigente do Sindicato dos Rodoviários. Estamos buscando junto à justiça que o direito dos usuários do transporte coletivo seja preservado", informava nota conjunta das empresas.

"Esclarecemos também que o Sindicato não aceitou entrar na Medida Provisória 936/20 nos moldes estabelecidos pela mesma. A MP prevê redução da jornada de serviço e a remuneração correspondente às horas trabalhadas. Mas, o Sindicato alega que só aceita a MP se os motoristas trabalharem 50% e receberem o valor total de 100%. O que é inviável para as empresas devido à grande queda na arrecadação", continuava o documento.

Ainda conforme as empresas, caso tivessem a adesão da classe rodoviária à MP, conforme estabelecida, conseguiriam manter o funcionamento do transporte coletivo e também os postos de trabalho.