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Justiça determina remoção de vídeo de Manga das redes sociais

11 de Outubro de 2020 às 20:31

Justiça determina remoção de vídeo de Manga das redes sociais Decisão solicita exclusão do vídeo em 24 horas. Crédito da foto: Fábio Rogério/ Arquivo JCS (22/10/2018)

Atualizada às 23h39

A Justiça Eleitoral determinou que um vídeo compartilhado nas redes sociais de Rodrigo Manga (Republicanos), candidato a prefeito de Sorocaba, seja excluído.

A decisão é da juíza eleitoral Daniella Camberlingo Querobim, dada a partir de uma representação feita por Jaqueline Coutinho (PSL), também candidata a prefeita.

No documento, a denunciante afirmou que Manga aparece no vídeo em cima de um minitrio e diz a transeuntes que Jaqueline teria ordenado o bloqueio de uma carreta do candidato do Republicanos.

No pedido, a candidata do PSL disse que as imagens também mostram Manga dizendo que Jaqueline teria mandado agredir apoiadores do candidato do Republicanos, inclusive idosos e crianças.

Trechos transcritos do vídeo foram apresentados à Justiça Eleitoral. A denunciante também solicitou direito de resposta.

A Justiça Eleitoral entendeu que foram imputados à denunciante “diversas notícias não comprovadas, bem como lesão a honra objetiva e subjetiva por parte do representado”.

A juíza considerou que houve violação da legislação eleitoral e solicitou a exclusão do vídeo das redes sociais em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Em nota, a assessoria do candidato do Republicanos informou "que o vídeo em questão já havia sido excluído, antes mesmo de qualquer questionamento jurídico".

Ainda conforme afirmou a assessoria, para a decisão, não foi levado em conta o mérito do conteúdo do vídeo, "mas o entendimento de que as campanhas eleitorais devem se basear em propostas de governo". (Da Redação)