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Justiça determina que Prefeitura de Capela do Alto exonere 43 servidores

13 de Novembro de 2019 às 00:01

Capela do Alto exonera 43 servidores Município realizou concurso em 2008. Irregularidade foi falta de prazo para inscrições. Crédito da foto: Fábio Rogério / Arquivo JCS (23/3/2019)

A Justiça determinou que a Prefeitura de Capela do Alto, município da Região Metropolitana de Sorocaba (RMS), efetue a exoneração de 43 servidores. A decisão emitida inicialmente na Comarca de Tatuí foi confirmada em instância superior e a sentença foi publicada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A sentença atende a solicitação de ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP).

O MP pediu a nulidade de dois concursos públicos, realizados em 2008 e que resultaram na contratação dos servidores, por identificar irregularidades com os prazos de inscrição dos candidatos às vagas na administração municipal. Por isso, a sentença publicada em 25 de setembro de 2013 e confirmada pelas instâncias superiores da Justiça, determinou a imediata exoneração de todos os 43 aprovados nesses dois concursos.

“Alcançamos avanço importante que permitirá manter os Guardas Municipais e os professores atingidos pela ação judicial até a posse dos novos servidores, o que poderá incluir aqueles que estejam no quadro de pessoal e que venham a ser aprovados no novo concurso”, informou a Prefeitura em nota de esclarecimento.

A nota acrescenta: “Por se tratar de decisão definitiva do Poder Judiciário, sem possibilidade de recurso, o dever da Prefeitura é de cumprir a determinação e evitar maiores prejuízos ao interesse público em razão de multa diária e responsabilidade por crime de desobediência.”

O procurador jurídico do município, Maurício Gomes, acrescentou que a Prefeitura solicitou e o MP autorizou a manutenção dos guardas municipais até a posse dos novos servidores e, no caso dos professores, até o fim deste ano letivo. Esse item será informado à Justiça.

Além desses profissionais, o grupo de 43 servidores inclui outras categorias como farmacêutico, mecânico, almoxarife, agente de controle de zoonoses.

Os prazos para inscrição de candidatos, que geraram a ação do MP, foram de quatro dias para o concurso 01/2008 e de três dias para o concurso 002/2008, considerados muito curtos. A legislação da época não especificava o prazo. Após essa ocorrência, um termo de conduta promovido pelo MP passou a estipular o prazo de 15 dias para a inscrição a concursos públicos, segundo informou o Sindicato dos Servidores de Araçoiaba da Serra e Capela do Alto.

Um diretor do Sindicato, o guarda civil municipal Marcel Fernando de Almeida Moraes, integra o referido grupo de 43 servidores. Há mais dois guardas no grupo, também diretores do sindicato. Ele disse que a preocupação não é só com a sua condição, mas também “por todos os servidores que prestaram os concursos e não deram causa” à irregularidade apontada pelo MP. Lembrou que a Constituição garante estabilidade a servidores que também são sindicalistas e o setor jurídico do sindicato vai comunicar à Justiça essa condição dos três guardas municipais. (Carlos Araújo)