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Justiça determina a exoneração de 106 servidores comissionados em São Roque

12 de Setembro de 2018 às 18:09
Marcel Scinocca [email protected]

A Prefeitura de São Roque ainda não foi notificada e disse que vai analisar a decisão para tomar alguma medida. Crédito da foto: Arquivo/ Divulgação/ Prefeitura de São Roque

 

A Justiça determinou que 106 servidores que ocupam cargo em comissão na Prefeitura de São Roque sejam exonerados. A medida deverá ser cumprida em seis meses a partir da intimação da sentença. A decisão do juiz Roge Naim Tenn, da 1ª Vara Cível da Comarca da cidade, foi tomada na segunda-feira (10) e publicada no site do TJ na terça-feira (11). A medida é fruto de uma ação civil pública do Ministério Público do Estado de São Paulo. A Prefeitura de São Roque ainda não foi notificada e disse que vai analisar a decisão para tomar alguma medida.

Conforme o magistrado, “há um verdadeiro caos na Prefeitura Municipal de São Roque no que se refere à existência e organização dos cargos em comissão, muitos criado são arrepio das normas constitucionais da Constituição Federal, inclusive a possibilidade de preenchimento de 50% dos cargos em comissão por servidores dos quadros de pessoal da Prefeitura.

Ao analisar o quadro de funcionários e as informações levadas ao processo pelo Ministério Público e Pela Prefeitura de São Roque, Naim Tenn concluiu que o Executivo “utilizou-se de falsos e irregulares cargos em comissão para nomear pessoas que nenhum vínculo tinham com a administração municipal para cumprirem funções que deveriam ser praticadas, por excelência, por pessoas aprovadas em concursos públicos para provimento de cargos efetivos”, afirma. “Assim, subverteu de forma absoluta a ordem constitucional para satisfazer interesses próprios e de pessoas com quem tinha maior afinidade”, acrescenta.

Em outro trecho da sentença, o juiz afirma que o Executivo de São Roque instituiu um verdadeiro retrocesso na administração municipal com as nomeações ao afrontar vários princípios da administração pública. Além de violar os princípios da legalidade e do interesse público, o magistrado afirmou ainda que houve a violação da “moralidade e a impessoalidade administrativas, fazendo dos cargos da Municipalidade, instrumentos para aumento de seu poder de nomeação e exoneração de pessoas de seu círculo de contatos.”

Além das exonerações, a administração municipal também deverá se abster de realizar novas nomeações nos cargos indicados. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 5 milhões e remessa de cópias para instauração de investigação sobre eventual ato de improbidade administrativa. O juiz determinou ainda que o Procurador Geral do Ministério Público Estadual seja oficiado sobre o caso. Cabe recurso à decisão.

O processo é de julho de 2017, mas quando o MP entrou com a ação o juiz do processo não concedeu liminar para que ocorresse as exonerações. Dos 136 cargos comissionados do município, o MP questionou a legalidade de 107. O entendimento é que os cargos devem ser preenchidos por funcionários concursados.

A Prefeitura de São Roque afirmou que o atual prefeito, Cláudio Góes (PSDB), fará uma reunião com os diretores da Prefeitura para analisar a decisão e definir as medidas legais a serem adotadas. “Independentemente da Decisão, já é estudada pela atual administração a realização de concurso público, não só para esses, como para outros cargos”, alega. Ainda conforme a Prefeitura, as leis relacionadas aos cargos foram aprovadas entre 2005 e 2014 e a maior parte -- correspondente a 90 cargos -- dizem respeito à educação.

Exonerações em Votorantim

O TJ também declarou, conforme noticiou o Cruzeiro do Sul em 16 agosto deste ano, três leis de Votorantim inconstitucionais referentes às reformas administrativas. A situação afeta 255 cargos comissionados da administração municipal. A decisão deu prazo de 120 dias para que a Prefeitura promovesse mudanças. O TJ entendeu que as nomeações ferem a legislação. O Executivo da cidade recorreu da decisão.

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