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Justiça determina bloqueio de bens de vice-prefeita de Sorocaba

15 de Outubro de 2018 às 17:44

Jaqueline Coutinho afirmou que não foi notificada da medida e que por isso não se manifestaria, por enquanto. Crédito da foto: Fábio Rogério/Arquivo JCS

A vice-prefeita de Sorocaba, Jaqueline Coutinho (PTB), está com seus bens bloqueados por determinação da Justiça. O fato ocorreu a pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), que investigou a vice-prefeita após denúncia de que ela usava um funcionário público do Saae -- Fábio Antunes Ferreira -- para executar tarefas pessoais durante seu horário de expediente. A decisão é do juiz Alexandre Dartanhan de Mello Guerra e foi tomada na quinta-feira (11). Fábio Antunes e Ronald Pereira, diretor do Saae, também tiveram os bens bloqueados. Na esfera criminal, o MP ainda ofereceu denúncia contra Jaqueline Coutinho.

De acordo com o magistrado, a decretação da indisponibilidade dos bens “revela-se medida necessária para a garantia da efetividade da prestação jurisdicional, pois se assegura, por meio da indisponibilidade de bens, a capacidade patrimonial para fazer frente à eventual condenação à reparação do dano ao erário”. Ele ainda afirma que a medida é dever do Judiciário para evitar a dilapidação dos bens. Em outro trecho da decisão, o juiz pondera e relata que a medida tem caráter cautelar e não de mérito, ou seja, a ação não foi julgada em sua efetividade. O valor da indisponibilidade de bens é válido até que se atinja o montante de R$ 67.066,60, quantia requerida pelo MP.

Jaqueline afirmou que não foi notificada sobre o bloqueio dos bens e por isso não se manifestaria, por enquanto. Anteriormente, ao comentar o protocolo da ação, a vice-prefeita disse “discordar radicalmente da providência adotada”. Na ocasião, Jaqueline Coutinho afirmou ainda que muito resta a ser esclarecido, mas que aguardava, “com total tranquilidade”, o momento apropriado para se manifestar, por seus advogados, ao Judiciário, “quando finalmente poderá exercitar o seu direito de ampla defesa e definitivamente provar sua inocência.” Sobre a denúncia na esfera criminal, Coutinho também afirmou que não foi notificada.

A Assessoria de Comunicação do Saae informa que a defesa do diretor Ronald Pereira “demonstrará no processo que o seu cliente não cometeu ato de improbidade e nem se beneficiou de qualquer irregularidade.”

Já Fábio Antunes Ferreira disse que está tranquilo, mas que não se manifestaria sobre a decisão.

Criminal

O Ministério Público também ofereceu denúncia no âmbito criminal contra a vice-prefeita de Sorocaba. O protocolo ocorreu no mês passado, mas o processo está sob segredo de Justiça. O pedido de segredo não teria partido do MP. A reportagem questionou o TJ sobre os motivos do bloqueio e o número de pessoas citadas na ação, bem como se alguma decisão deverá ser proferida no processo nos próximos dias e ainda se há previsão de liberação das informações. Em resposta, o TJ afirmou apenas que por se tratar de sigilo, não tinha as informações disponíveis.

A denúncia

Conforme noticiou o Cruzeiro do Sul em 27 de setembro, na ação a promotora Cristina Palma lembra que a denúncia chegou ao MP através da Delegacia Seccional, após informações do atual prefeito José Crespo (DEM). Ele noticiou em 2017 “possível prática de atos de improbidade” contra a vice-prefeita. Os relatos davam conta que “Fábio Antunes Ferreira, ex-servidor público com cargo em comissão, mesmo sendo pago com dinheiro público e durante a sua jornada de trabalho, exercia atividades de interesse privado à vice-prefeita”.

As informações contidas na denúncia estão em depoimentos e no próprio controle da entrada do servidor no Saae. “Somente em 30 de janeiro [2017] que Fábio passou a frequentar o Saae, embora, inicialmente, nada tinha para fazer, conforme por ele próprio narrado em depoimento na Promotoria Criminal, e durante as poucas horas que ficava no Saae, se dedicava a tomar cafezinho, ler jornal e frequentar padaria, demonstrando a absoluta desnecessidade do funcionário no serviço público, somente ocorrida em razão de indicação política da vice-prefeita”, afirma o documento.

A promotora cita ainda na ação civil pública que inexistiu qualquer necessidade do serviço do ex-servidor no Saae e que a nomeação não deveria ter ocorrido e ainda que as providências necessárias para que tal cargo fosse extinto deveriam ter sido tomadas.

Apesar de ser nomeado em 26 de janeiro, somente em março, conforme fichas de atendimento, o servidor passou a desempenhar alguma atividade na autarquia. “Saliente-se que entre o período de 26 de janeiro de 2017 a 13 de março de 2017 restou uma lacuna não demonstrada por qualquer dos requeridos de qual era a atividade desempenhada por Fábio”, diz a promotora.

Em depoimento, a vice-prefeita afirmou que acreditava que todas as atividades eram realizadas durante o horário de almoço do ex-servidor. Entretanto, a promotora relata que o percurso não seria feito em menos de uma hora e cinquenta minutos, enquanto que o tempo para o servidor realizar suas refeições era de uma hora. A promotora ainda afirma que o ex-servidor possuía um cartão de livre acesso ao condomínio onde reside a vice-prefeita, com registro de empregado fixo.

Além do ressarcimento integral do dano, a promotora do caso pede também a perda da função pública dos requeridos, suspensão dos direitos políticos por 10 anos, pagamento de multa civil de três vezes o valor do acréscimo patrimonial dos mencionados e proibição de contratar com o poder público. (Da Redação)

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