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Justiça condena cidadão a pagar R$ 6 mil por ofensas a Crespo

23 de Junho de 2019 às 00:01
Marcel Scinocca [email protected]

A juíza também acatou pedido de José Crespo para que a postagem fosse retirada da rede. Crédito da foto: Emídio Marques (11/12/2017)

O prefeito José Crespo (DEM) conseguiu na Justiça decisão para que uma publicação em rede social, considerada ofensiva, fosse retirada do ar e que seu autor fosse condenado a pagar indenização de R$ 6 mil. Na postagem, o munícipe Fábio Diebe, conhecido como Fábio Grão, se refere ao chefe do Executivo como “louco” e que ele deveria “ser internado”.

A decisão de 12 de junho é da juíza Gabriela Marques da Silva Bertoli, da 2ª Vara Civil de Sorocaba. Fábio Grão não foi encontrado para comentar a decisão, a qual ainda cabe recurso. Neste domingo (23), Fábio Diebe afirmou ao Cruzeiro do Sul que vai recorrer da decisão. "Jamais foi minha intenção atingir a pessoa do Crespo. Minhas críticas sempre serão contra o prefeito. Se ele se importasse mais com a cidade e menos com Facebook, talvez não estaria fazendo uma administração tão desastrosa", diz.

Na sentença, a juíza afirma que o réu, no caso Fábio Diebe, abusou de seu direito de liberdade de expressão ao exceder a crítica política que fazia ao autor, proferindo ofensas de cunho pessoal e atacando diretamente a sua dignidade e decoro. “Isso porque as expressões ‘louco’ e ‘tem que ser internado em um hospício urgente’, estão totalmente desvinculadas das atividades inerentes ao cargo de prefeito municipal, ferindo os seus direitos de personalidade”, afirma a juíza em trecho da sentença.

“Em que pese o direito constitucional à liberdade de expressão e a sua importância para a construção de uma sociedade democrática, importante frisar que não há direito absoluto, isto é, o exercício de um não deve implicar a violação de outro. Nesse sentido, o respeito à dignidade humana e à honra não deve ser vulnerado quando manifestamos opiniões e críticas”, acrescenta a juíza.

Ainda conforme a magistrada, ficou comprovado a conduta do réu e o dano causado à parte autora, no caso Crespo. “Eis que as ofensas proferidas por Fábio em sua conta de Facebook atingiram diretamente a honra e a imagem de José Antônio Crespo. Feitas essas considerações, verifico que a importância de R$ 6.000,00 se mostra razoável para compensar os transtornos causados ao autor, sem causar-lhe enriquecimento sem causa”.

O valor deverá ser pago a título de indenização por danos morais. Ele também foi condenado a retirar as postagens, sob pena de multa de R$ 200 por dia em caso de descumprimento.

Conforme alegou o prefeito no processo, com objetivo de atender à reivindicação de comerciantes, a sua administração construiu uma base fixa da Guarda Civil Municipal (GCM) na região central. Segundo Crespo, o réu teria extrapolado o seu direito de liberdade de expressão, por meio de sua conta do Facebook, ao chama-lo de “louco” e afirmar que deveria ser “internado em um hospício”, dentre outras ofensas.

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A alegação é que as críticas teriam sido proferidas para atingir a sua honra e integridade moral. Crespo pedia para que as publicações fossem excluídas e não mais republicadas. Havia também o pedido de condenação do réu para publicar a sentença judicial em sua página no Facebook, mantendo-a por sete dias. Crespo pediu R$ 10 mil como indenização.

A defesa do prefeito José Crespo se manifestou em nota. No material, o advogado Márcio Leme fala em direito à livre manifestação e ofensa à dignidade. “A decisão confirma que o direito à livre manifestação não é irrestrito, porquanto de outro lado também é assegurado a dignidade de todo cidadão, logo, crítica política, ainda que truculenta, é diferente de ofensa à honra e a dignidade das pessoas”, afirma o documento.

A reportagem não conseguiu contato com Fábio Diebe. Foi enviado, inclusive, questionamento por meio de sua pagina pessoal no Facebook, mas sem retorno. A guarita foi construída em janeiro deste ano por uma empresa privada, com aval da Prefeitura de Sorocaba, na praça Coronel Fernando Prestes, em frente à Catedral. (Marcel Scinocca)