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Justiça acata denúncia do MP e ex-diretores do Aeroclube viram réus

15 de Abril de 2019 às 20:29

MP acusa os ex-diretores por apropriação indébita, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Crédito da foto: Divulgação

O ex-presidente do Aeroclube de Sorocaba, Marcos Antônio Ramos, e outros quatro diretores da entidade tornaram-se réus após a Justiça acatar, na quinta-feira (11), denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), no dia 13 de março. O MP os acusa de apropriação indébita, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

O inquérito por estelionato foi instaurado perante a 1ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ-SP) em Sorocaba. O réu foi procurado pela redação do Cruzeiro do Sul, mas não respondeu até o fechamento desta reportagem.

A denúncia assinada pela promotora Helena Cecília Diniz Teixeira Calado Tonelli cita evidências de crimes que teriam ocorrido ao menos entre 27 de novembro de 2010 e o ano de 2016. Durante esse período, de acordo com o MP, os denunciados associaram-se com o objetivo de realizar delitos contra o patrimônio.

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“Utilizando-se para tanto do véu da pessoa jurídica Aeroclube de Sorocaba e valendo-se das funções que desempenhavam frente à entidade, estruturando-se ordenadamente mediante divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem”, afirma a promotora.

A investigação apurou que os denunciados desviaram quantias e constituíram pessoas jurídicas que, ao se apropriarem de bens, como aeronaves, os arrendavam para ocultar, dissimular e esconder a origem criminosa dos recursos obtidos indevidamente.

A denúncia do MP reúne 110 movimentações financeiras suspeitas e, em um dos casos, há a citação de que a mesma aeronave foi paga duas vezes pelo Aeroclube de Sorocaba: na forma de arrendamento e por meio de pagamento de parcelas de financiamento.

A promotora ainda cita que foi construída uma confusão patrimonial bem orquestrada para fins de obtenção de lucros e favores financeiros para os denunciados. Os acusados terão prazo de dez dias para apresentarem defesa. (Da Redação)