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Juíza revê decisão e aumenta multa por paralisação do transporte em Sorocaba

14 de Junho de 2019 às 16:39

Terminais de ônibus estão vazios nesta sexta-feira. Crédito da Foto: Emídio Marques (14/6/2019)

A juíza relatora Maria da Graça Bonança Barbosa, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), reformou a penalidade aplicada ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Sorocaba e Região em caso de descumprimento percentual de trabalhadores e prestação de serviços dos ônibus coletivos durante a paralisação desta sexta-feira (14), elevando para R$ 100 mil o valor da multa. Confira a decisão da juíza na íntegra.

A decisão anterior era de multa de R$ 5 mil por dia ao sindicato, no caso do descumprimento de 70% dos trabalhadores e da prestação de serviços nos horários de pico e de 50% nos horários normais. As empresas Sorocaba Transportes Urbanos (STU), Consórcio Sorocaba (Consor) recorreram.

A penalidade de R$ 100 mil refere-se ao recurso das empresas STU e Consor. Em outro processo, ajuizado pela Urbes o desembargador Lorival Ferreira dos Santos fixou multa diária ao sindicato de R$ 5 mil por trabalhador que descumprir a ordem.

De acordo com fontes ligadas ao direito trabalhista, como se trata de duas ações apresentadas por partes diferentes , a decisão da primeira ação pode ser diferente da segunda, dependendo do entendimento do juiz ou desembargador a quem a apreciação é distribuída.

A assessoria de imprensa do Sindicato dos Rodoviários de Sorocaba e Região confirmou ao jornal Cruzeiro do Sul, pela manhã, que a adesão da categoria à manifestação na cidade é de 100% — o que significa que a ordem judicial para que 70% dos ônibus circulem nos horários de pico e 50% no restante do dia não está sendo cumprida. Sobre a multa, a assessoria do sindicato não quis se pronunciar. (Da Redação)

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