Juiz invocou Deus em sentença sobre Covid
Juiz João Guilherme Ponzoni Marcondes, da cidade de Cesário Lange. Crédito da foto: Câmara de Sorocaba
Um juiz da cidade de Cesário Lange, na Região Metropolitana de Sorocaba (RMS), surpreendeu em uma sentença que trata de leito de UTI Covid na cidade. Na decisão, o magistrado invocou Deus em um trecho e manifestou que estava orando para que o Brasil passe pelo momento difícil. O documento é assinado pelo juiz João Guilherme Ponzoni Marcondes, em 31 de março.
Após fazer as considerações finais da sentença, o juiz pontuou que estava orando aos envolvidos no processo de enfrentamento da pandemia. “Ficam aqui registrados os votos e as orações deste magistrado, a fim de que todos os envolvidos no combate à pandemia sejam agraciados com determinação, sabedoria e esperança, para que a nação brasileira possa vencer este mal de forma definitiva”, afirma.
Essas manifestações, que mostra sensibilidade no Poder Judiciário, são incomuns em sentenças. O caso é de um paciente que entrou com uma ação judicial contra o Governo do Estado de São Paulo. A pessoa tem síndrome de down e possui vias aéreas estreitas e atrofiadas, além de histórico de baixa complacência pulmonar e baixa capacidade de expansão pulmonar. O paciente ainda foi diagnosticado com doença associada ao coronavírus (Covid-19), tendo sido internado no hospital Beneficência Hospitalar de Cesário Lange.
Seu quadro de saúde era grave quando a ação foi protocolada e o paciente foi entubado e respirava por meio de ventilação mecânica. “O local de internação, contudo, não é adequado para seu tratamento. Foi solicitada vaga em unidade de tratamento intensivo UTI, entretanto, a parte requerida negou o pedido, sob o argumento de que não há vaga disponível. Por tais motivos, pugnou pela concessão de vaga em UTI por meio de tutela jurisdicional de urgência, de modo antecipado”, lembra o Marcondes.
Em vários trechos, ele cita o comprometimento dos profissionais envolvidos no processo de saúde da cidade e fala em Deus. “Em virtude dos esforços envidados, sobretudo pela equipe da Beneficência Hospitalar de Cesário Lange, com a graça de Deus, (o paciente) viu sua saúde ser restabelecida, motivo pelo qual recebeu alta hospitalar”, diz.
Como o paciente conseguiu a vaga e até se recuperou, o processo foi extinto. “Assim, a necessidade inicial de que lhe fosse fornecida vaga de internação em UTI foi superada, o que configura, em termos jurídicos, o desaparecimento do interesse de agir (falta de interesse de agir superveniente), e determina a extinção do processo, sem resolução do mérito”, afirma. (Marcel Scinocca)