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João Donizeti e oito ex-vereadores de Sorocaba são condenados por nepotismo

25 de Julho de 2019 às 12:16
Marcel Scinocca [email protected]

João Donizete e três ex-vereadores da Câmara Municipal de Sorocaba são condenados por nepotismo João Donizeti é vereador em Sorocaba. Crédito da foto: Luiz Setti (17/11/2009)

A Justiça condenou o vereador João Donizeti Silvestre (PSDB) e outros oito ex-parlamentares de Sorocaba por improbidade administrativa. O grupo foi condenado a ressarcir os cofres da Câmara de Sorocaba em ação civil pública por nepotismo, que é quando o agente público contrata parentes para atuar em cargo de confiança, sem concurso público.

A decisão do juiz José Carlos Metroviche é do último dia 18. O acórdão foi publicado na quarta-feira (24).

Na ação movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) são réus oito ex-vereadores, além de Donizeti. Na decisão, o magistrado afirma que houve ofensa aos princípios da moralidade e que a sociedade de Sorocaba não aceitava a questão.

“(...) veio muita documentação demonstrando que a sociedade local não aceitava a nomeação feita. Ciente de tudo, nada fizeram os réus, em afronta à moral pública. Sem dizer que pelo Brasil, várias decisões eram no sentido de condenar o nepotismo. Assim,houve ofensa ao princípio da moralidade”, afirma Metroviche.

Ao fixar a pena, o magistrado expõe que a devolução dos valores recebidos será o suficiente para reparar a lesão ocorrida. Porque, segundo ele, constitui no caso concreto, o integral e verdadeiro ressarcimento do dano.

“Suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa etc, tornam-se penas desproporcionais, exageradas e inadequadas ao caso concreto”, explana. A ação é de 2005 e cita 34 réus, entre agentes políticos e seus familiares. A valor a ser ressarcido não foi informado.

Foram citados na ação, que mantinham parentes empregados no Poder Legislativo, os ex-vereadores Neusa Maldonado, Cláudio do Sorocaba 1, Ditão Oleriano, Francisco Perotti, Júlio Cesar Ribeiro, Moacir Luís, Paulo Mendes e Francisco Moko Yabiku.

O mesmo juiz, em primeira instância, em 18 de agosto de 2009, decidiu que a ação proposta pelo MP não deveria ser acatada pela Justiça e julgou extinto o processo, antes do julgamento do mérito. O Ministério Público recorreu da decisão em março de 2010, pedindo que a ação fosse acatada em primeira instância e houvesse processamento do caso para julgamento do mérito.

Em 30 de outubro de 2013, o acórdão da 4ª Câmara de Direito Público do TJ/SP foi unânime. Os desembargadores Ricardo Feitosa, Rui Stoco e Osvaldo Magalhães acataram o recurso do MP e pediram que a ação fosse aceita em primeira instância.

Citados

O vereador João Donizeti Silvestre disse que, no ano de 2009, “o mesmo juiz deu decisão favorável aos vereadores e, agora, retificou seu posicionamento. Este novo estabelecimento cabe recurso e o vereador confia na justiça”, afirma. A ex-vereadora Neusa Maldonado não se manifestará sobre o caso, por enquanto.

O ex-prefeito e ex-vereador de Sorocaba, Paulo Mendes, adiantou que vai recorrer da decisão. Ele também lembrou que o cargo na Câmara foi ocupado pelo genro dele, que faleceu em 2007 em um acidente de trânsito. O ex-vereador também lembrou que logo que ação foi impetrado pelo MP, o genro pediu exoneração, tendo ficado cerca de 18 meses na função. “Respeito a decisão do juiz, mas vamos entrar com recurso.”Os demais citados ainda não foram localizados para comentar a questão. O ex-parlamentar Gervino Gonçalves, o Claudio do Sorocaba I, estuda recorrer da decisão.

A Câmara Municipal de Sorocaba informou que, como instituição, não comentará a decisão, abrindo espaço para que o vereador e o Ministério Público se posicionem. O promotor Orlando Bastos, responsável pelo caso, afirmou que recorrerá da decisão, visando que os réus paguem multa e percam os direitos políticos. (Marcel Scinocca)

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