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IPVA atrasado pode ser parcelado em 10 vezes

24 de Setembro de 2020 às 00:01

IPVA atrasado pode ser parcelado em 10 vezes Crédito da foto: Fábio Rogério/ Arquivo JCS (30/11/2016)

Desde ontem (23), o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atrasado de 2019 e anos anteriores poderão ser parcelados em até 10 vezes, no boleto. A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP), responsável pela cobrança dos tributos estaduais inscritos em dívida ativa, vai abriu a possibilidade para a população parcelar as dívidas dos IPVAs pendentes, do ano passado e dos anteriores. Os acordos não cumpridos em outros parcelamentos poderão ser refeitos. Vale lembrar que 50% dos valores arrecadados vão para o município em que a placa do veículo está cadastrada.

“É uma política pública de arrecadação não só para o Estado, mas também para o município, sobretudo visando que o contribuinte possa sair de casa tranquilo após regularizar seu veículo. O parcelamento do IPVA é barato, pois seus acréscimos são calculados com a taxa Selic. Além disso, o parcelamento permite a regularização do veículo viabilizando seu licenciamento e possibilitando tirar o débito do protesto, após o recolhimento das custas no Cartório”, afirma Elaine Motta, procuradora do Estado e chefe da Dívida Ativa.

Este ano, a estimativa é realizar 600 mil acordos entre os débitos de 2018 e 2019 e os IPVAs anteriores que já haviam sido parcelados. Pretende-se receber o valor de R$ 400 milhões de IPVA. Qualquer cidadão pode realizar este parcelamento, mesmo que não seja o titular do veículo. Após consultar os débitos no site da PGE/SP (www.pge.sp.gov.br) com o número do documento do veículo, o contribuinte poderá liquidar ou parcelar os débitos no portal de Dívida Ativa.

No site, deve clicar em “Consultar débitos”. O sistema retornará com as dívidas referentes ao veículo que poderão ser parceladas. Ao escolher a opção “Parcelamento”, o sistema enviará o contribuinte para outra página onde ele poderá escolher as condições de pagamento. Ao finalizar o procedimento, o contribuinte poderá emitir o termo de adesão ao acordo e as guias de recolhimento. Os boletos são emitidos pelo site e o pagamento pelo código de barras poderá ser feito nas agências bancárias ou lotéricas. (Da Redação, com informações da Agência SP)