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Início do cumprimento de pena divide opiniões entre juristas de Sorocaba

17 de Outubro de 2019 às 00:01
Marcel Scinocca [email protected]

Início do cumprimento de pena divide opiniões STF decide se prisão ocorre após condenação em 2ª instância ou se até o trânsito em julgado, quando não cabem mais recursos. Crédito da foto: Dida Sampaio / Estadão Conteúdo

 

O cumprimento da pena logo após a condenação em segunda instância divide opiniões. Entretanto, membros do Ministério Público e do Judiciário têm o entendimento de que se ela ocorrer somente após esgotados todos os recursos, o fato poderá trazer a sensação de impunidade e mesmo o incentivo à ela. A situação está na pauta desta quinta-feira (17) do Supremo Tribunal Federal (STF). (Leia mais na pág. 14)

“Pelo que a gente ouve pela imprensa e pelo que tenho acompanhado desse julgamento é que havia uma divisão entre os ministros com relação a esse tema. Então, é difícil ter uma previsão”, afirma o magistrado Emerson Tadeu Pires de Camargo. “Se um ministro muda o voto, já altera o resultado”, argumenta.

Camargo também comentou sobre o que espera dos ministros do STF. “Espero que seja mantida a atual jurisprudência”, diz com relação a chamada execução antecipada da pena após a condenação em segundo grau ou segunda instância. “Não vejo óbice nessa execução antecipada”, acrescenta.

Inúmeros recursos

O magistrado também falou sobre a efetividade das decisões e sobre os inúmeros recursos que, segundo ele, permite a liberdade do réu. “Com o resultado final de não cumprimento pelo decurso do tempo, isso sem dúvida alguma pode gerar uma sensação de impunidade perante a sociedade”, comenta.

A promotora Maria Aparecida Castanho, que integra o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público, também opinou sobre o caso. “No nosso sistema processual penal vigente para que se resguarde o principio da presunção de inocência é exigido que sejam superadas fases da persecução penal”, diz.

Maria Aparecida afirma que mudar o entendimento sobre prisão em segunda instância, é incentivo à impunidade. “Esta regra é clara. Se o julgamento pelo STF mudar este entendimento, que nada mais é que a regra legal prevista no art. 637 do CPP, simplesmente se estará possibilitando e se incentivando a impunidade”, diz. “Como sabido, a sucessividade de recursos para os tribunais superiores causam a morosidade que levam em muitos casos a se alcançar a prescrição e com isso a impunidade”, acrescenta.

Segundo ela, em Sorocaba há exemplos de ações penais que “se encontram suspensas em razão desse julgamento que ocorrerá perante o Supremo, onde réus perigosíssimos se encontram em liberdade, enquanto testemunhas do caso estão segregadas em programa de proteção”. “É uma total inversão de valores: enquanto o criminoso fica na rua a vítima encontra-se presa”, conclui.

Falta objetividade

O advogado criminalista Murilo Cortez afirma que há falta de objetividade na Constituição. Ele, que tem clientes que podem se beneficiar de uma eventual decisão, acredita que a tendência é que a pena após condenação em segunda instância seja mantida no STF. “Isso certamente terá efeito em nossos processos”, lembra.

Cortez também afirmou que dependendo da decisão, pode haver desequilíbrio, em especial para quem atua nos chamados crimes de colarinho branco. “Há uma grande massa carcerária que essa decisão não vai fazer diferença nenhuma”, avalia em caso de manutenção ao cumprimento da pena a partir de condenação em segunda instância.

“Importante considerar de início que a decisão sobre esse importante tema deve ocorrer exclusivamente a partir das regras constitucionais e legais vigentes”, lembra Marcio Castilho Leme, presidente da OAB Sorocaba. “O que se espera é que a Suprema Corte decida a partir do ordenamento jurídico vigente e de uma vez por todas proporcione segurança jurídica aos cidadãos de modo geral”, opina.

Leme também lembrou que o Conselho Federal da OAB é autor de uma das ações que será julgada, cujo pedido é no sentido de declarar constitucional o art. 283, do Código de Processo Penal.

“O que significa dizer, declarar que o cumprimento da pena só pode se iniciar a partir do trânsito em julgado da decisão penal condenatória, de modo que a prisão com condenação em segundo grau viola garantia constitucional dos cidadãos”, afirma. “Portanto, a OAB entende que a prisão após condenação em segunda instância é uma medida inconstitucional, esse entendimento que vigora atualmente viola o princípio constitucional da presunção de inocência”, avalia.

O julgamento

Nesta quinta-feira (17), o STF inicia o julgamento definitivo de três Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs). Os processos discutem até onde vigora a presunção de inocência prevista na Constituição, se até a confirmação da condenação criminal em segunda instância da Justiça, ou se até o chamado trânsito em julgado, quando não cabem mais recursos sequer nos tribunais superiores, em Brasília.

Cerca de 4,9 mil pessoas condenadas à prisão em segunda instância podem ser beneficiadas caso o STF decida pelo cumprimento de pena somente após o trânsito em julgado. (Marcel Scinocca)