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Novo presidente da Alesp

16 de Março de 2021 às 00:01

Novo presidente da Alesp Crédito da foto: Divulgação / Alesp

Eleito ontem com 65 votos, o deputado Carlão Pignatari (PSDB) é o novo presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) e será responsável por conduzir o Parlamento paulista no próximo biênio (2021-2023). Após o resultado, Carlão Pignatari agradeceu parlamentares, familiares e o apoio do ex-presidente da Casa. “O alicerce deixado pelas gestões do nobre deputado Cauê Macris permitirá iniciar meu trabalho de olho no futuro, buscando agora outras conquistas e avanços para nossa história”, afirmou. A sessão foi comandada pelo atual presidente da Alesp, Cauê Macris (PSDB), que deixará o cargo.

Carros para a Saúde

A Câmara de Sorocaba anunciou ontem que vai disponibilizar 13 veículos de sua frota para auxiliar a Prefeitura de Sorocaba na realização de uma força-tarefa de vacinação de pessoas acamadas no município contra a Covid-19. A entrega começou a ser feita na manhã de ontem, na sede do Legislativo. Os carros foram cedidos por empréstimo por 30 dias, a pedido da Secretaria de Saúde, mas o período pode ser renovado enquanto perdurar a vacinação dos pacientes acamados. O presidente da Câmara, vereador Claudio Sorocaba (PL) destacou que é dever dos parlamentares ajudar a população neste momento.

Compra de vacinas

Dois projetos de lei, ambos voltados para o combate à pandemia de Covid-19, estão na pauta das sessões extraordinárias (8ª, 9ª, 10ª e 11ª) que a Câmara de Sorocaba irá realizar, virtualmente, nesta terça-feira (16), logo após sua sessão ordinária. Um dos projetos tem por finalidade autorizar a Prefeitura de Sorocaba a comprar 300 mil doses de vacinas para o combate à pandemia, enquanto a outra proposta em pauta autoriza o Executivo a lançar mão das emendas impositivas dos vereadores para o combate à pandemia. Os dois projetos de lei são de autoria do Executivo.

Penas mais duras

Agentes públicos corruptos ou que cometerem atos de improbidade administrativa com recursos destinados ao combate de pandemias e estados de calamidade pública terão penalidades mais rígidas definidas pela Lei 17.336/2021, que já está em vigor. A propositura, sancionada pelo governador João Doria, foi apresentada na Alesp e aprovada pelo plenário da Casa em fevereiro. Com a nova regra, os agentes que praticarem esses tipos de infrações estão sujeitos a multas administrativas dez vezes mais pesadas do que as impostas pela Lei Federal 8.429/1992, de improbidade. O valor mínimo será de R$ 29.090, dobrado em caso de reincidência. A aplicação das sanções administrativas não livra os autores de condutas ilícitas das demais penalidades previstas na norma federal. O transgressor pode perder a função pública, ficar impedido de ser contratado, ter os direitos políticos suspensos e ser obrigado a ressarcir os cofres públicos.