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Financiar projetos

15 de Maio de 2019 às 22:35

Financiar projetos Crédito da foto: Pedro Negrão / Arquivo JCS (11/3/2016)

Inovação é a palavra de ordem no universo das micros, pequenas e médias empresas (MPMEs). Mais do que possibilitar a melhoria ou a criação de novos produtos e serviços, inovar é o que garante maior competitividade e longevidade aos negócios. É justamente com esse foco que as MPMEs empresas paulistas fizeram a Desenvolve SP, Agência de Desenvolvimento Paulista, atingir a marca de R$ 200 milhões em financiamentos para projetos inovadores. Os recursos, desembolsados ao longo dos últimos seis anos, foram demandados principalmente para a criação de softwares, plataformas digitais e apps voltados às áreas da saúde, mobilidade urbana e agronegócio. Segundo levantamento da instituição financeira, do montante total, 62% foi destinado a inovações de empresas do setor de serviços, 33% da indústria e 5% do comércio. Chama atenção ainda o porte dessas empresas: mais da metade do crédito financiado (51%) representam investimentos de micros e pequenas empresas.

Será quê?

Um projeto de lei que poderá ser apreciado na sessão ordinária desta quinta-feira (16) da Câmara de Sorocaba pretende regulamentar os afastamentos de agente público do exercício do cargo para instrução processual. Pelo projeto, o servidor poderia escolher pelo afastamento sem remuneração. Se levarmos em consideração o erário, a ideia é boa. Entretanto, a iniciativa é inconstitucional, conforme defendeu o Jurídico da Câmara e comissões que deram pareceres durante a tramitação. Aliás, esse não é o único projeto inconstitucional na ordem do dia. Há outros dois, sendo que um deles pretende obrigar a Prefeitura de Sorocaba a colocar chip em todos os animais que forem vacinados contra a raiva na cidade. Se aprovados, haja ações na Justiça. E dinheiro do contribuinte para implantar chips na cachorrada.

Casa de Papel

O prefeito José Crespo (DEM), por meio de sua defesa, protocolou no último dia 10 uma petição no processo judicial relacionado à operação Casa de Papel. Crespo quer saber se ele está no rol de investigados do caso, bem como se há elementos de prova ou indicação que liguem o seu nome a ilegalidades na investigação. O documento é direcionado, literalmente, ao “delegado de Polícia da Delegacia Seccional de Sorocaba”. Até ontem, não havia manifestação com relação ao questionamento.

Agora tem de justificar

Toda paralisação de obra pública em Sorocaba por um período superior a 60 dias deverá ser justificada pela administração municipal e pela empresa contratada informando as razões. É o que estabelece a Lei 11.973, de 13 de maio de 2019, de autoria do vereador Hélio Brasileiro (MDB), publicada na edição de terça-feira (14) do Jornal Oficial do Município de Sorocaba. A norma vale para toda obra pública que for objeto de qualquer modalidade de licitação envolvendo a administração direta e indireta. Tratando-se de obra pública já licitada ou iniciada na data da publicação da lei, os motivos da interrupção ou paralisação deverão constar apenas no sítio eletrônico do órgão, de forma detalhada e de fácil compreensão, além da data em que as atividades foram paralisadas, devendo permanecer a informação até que haja a efetiva retomada dos trabalhos.