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Calendário de vacinação no ato da matrícula

De acordo com a lei, a carteira deve estar atualizada com todas as vacinas obrigatórias

23 de Janeiro de 2022 às 03:17
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A norma, porém, não impede o aluno de matricular-se mesmo com a carteira de vacinação desatualizada
A norma, porém, não impede o aluno de matricular-se mesmo com a carteira de vacinação desatualizada (Crédito: VINICIUS FONSECA (7/7/2020))

Aprovada pelos deputados e deputadas da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) e sancionada pelo Executivo, a Lei Estadual 17.252/2020 exige a apresentação da carteira de vacinação no ato da matrícula em todas as escolas públicas e privadas do estado.

De acordo com a lei, a carteira deve estar atualizada com todas as vacinas obrigatórias, de acordo com o Calendário de Vacinação da Criança e com o Calendário de Vacinação do Adolescente, em consonância com as disposições do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde.

A norma, porém, não impede o aluno de matricular-se mesmo com a carteira de vacinação desatualizada. Nesse caso, a situação deverá ser regularizada em um prazo máximo de 60 dias, pelo responsável, sob pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar para providências.


Prefeita e vice

A relação da prefeita de Votorantim, Fabíola Alves (PSDB), e do vice, Rodrigo Kriguer, do mesmo partido, aparentemente, ficou abalada a partir do momento em que ela solicitou, por escrito, que ele deixasse a sala anexa à dela e fosse para outro prédio no centro da cidade.

Ela fala em mal-entendido, ele em reprovação da situação. Aparentemente, para fomentar o tema, a prefeita postou uma mensagem enigmática neste sábado (22), sem citar Rodrigo. “Toda história tem dois lados... Em breve, minhas considerações”, escreve.

Entre os comentários, as comparações óbvias com o ocorrido em Sorocaba, em 2017, quando o prefeito José Crespo pediu para que a vice-prefeita Jaqueline Coutinho fosse ser “vice na sua casa”.


Detector de pesticidas

Cientistas da Universidade de São Paulo (USP) criaram um dispositivo sensor vestível embutido em uma luva de borracha sintética capaz de detectar resíduos de pesticidas em alimentos.

O trabalho, apoiado pela Fapesp, foi idealizado e liderado pelo químico Paulo Augusto Raymundo-Pereira, pesquisador do Instituto de Física de São Carlos (IFSC-USP).

O dispositivo tem três eletrodos, localizados nos dedos indicador, médio e anelar. Eles foram impressos na luva por meio de serigrafia, com uma tinta condutora de carbono.

Eles permitem a detecção das substâncias carbendazim (fungicida da classe dos carbamatos), diuron (herbicida da classe das fenilamidas), paraquate (herbicida incluído no rol dos compostos de bipiridínio) e fenitrotiona (inseticida do grupo dos organofosforados).


Parcelamento

O governo de São Paulo publicou no Diário Oficial do Estado do dia 19 deste mês o decreto, assinado pelo governador João Doria (PSDB), que autorizou o parcelamento aos contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre as vendas de dezembro do setor de varejo.

De acordo com o Decreto 66.439/2022, os lojistas poderão pagar 50% do imposto referentes às vendas de Natal até 20 de janeiro de 2022 e a segunda cota de 50% até 18 de fevereiro de 2022, sem multa nem juros.