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Novo presidente da RMS

22 de Dezembro de 2021 às 00:01
Cruzeiro do Sul [email protected]
(Crédito: DIVULGAÇÃO)

O prefeito de Sorocaba, Rodrigo Manga (Republicanos), é o novo presidente da Região Metropolitana de Sorocaba (RMS). A prefeita de Itapetininga e agora ex-presidente da região metropolitana, Simone Marquetto (MDB), transmitiu o cargo, na manhã desta terça-feira (21), em uma cerimônia realizada em Sorocaba. Já a vice é a prefeita de Votorantim, Fabíola Alves (PSDB). A RMS abrange 27 municípios e mais de 2 milhões de habitantes. Simone fez um balanço de sua atuação e destacou a integração das lideranças políticas locais, sobretudo no enfrentamento à pandemia da Covid-19 e prioridades da área da saúde. “A pandemia nos trouxe um grande desafio, mas graças ao entendimento de todos os municípios, pudemos realizar muitas ações no combate à Covid-19 e de reativação dos serviços de saúde”, disse a prefeitura de Itapetininga.

Final de ano

Levantamento do Infosiga, sistema do Governo do Estado gerenciado pelo programa Respeito à Vida e Detran.SP, traz dados que acendem o sinal vermelho para motoristas no período de festas: entre os dias 24 de dezembro e 1º de janeiro, o total de óbitos costumar ser 6,7% maior nas vias e rodovias do Estado, comparando-se a outros dias. A análise abrangeu de 2015 a 2020. Nos dias entre Natal e Ano Novo, a média de óbitos foi de 16 por dia, enquanto que nas demais datas a média foi de 15.

Sorteio de Natal

A Associação Comercial de Sorocaba realiza um sorteio especial de Natal na campanha “100 anos de 100 prêmios” amanhã, dia 23. Consumidores que comprarem nas empresas participantes recebem um cupom nas compras acima de R$ 30 e devem cadastrar no site oficial www.100anosacso.com.br para concorrer aos prêmios. O 5º sorteio da campanha será realizado as 16h, sendo transmitido ao vivo pelas redes sociais @acsorocaba. Os prêmios são duas TVs de 43’ polegadas, duas cafeteiras Nespresso, uma cervejeira Consul, dez vales-compras de R$ 300 e cinco vales de R$ 100 para os vendedores.

Gordura trans

Sancionada pelo Executivo, a Lei Estadual 17.340/2021 proíbe a comercialização de alimentos industrializados que contenham gorduras trans nas escolas da rede pública estadual e privadas. Agora, toda comida que tenha indicado no rótulo que possui teor maior do que 0,2 grama de gordura trans por porção, não pode mais ser vendida dentro dos colégios paulistas. As substâncias citadas no texto são gordura hidrogenada, vegetal ou interesterificada, e óleo hidrogenado ou vegetal. Caso alguma cantina escolar seja denunciada, a penalidade pode ser prestação de serviço à comunidade, multa, apreensão do produto e, em casos extremos, o fechamento do estabelecimento. A nova norma entra em vigor 180 dias após sua publicação.