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André Gola faz arte na pista de skate em praça na cidade de Itu

Skatistas aprovaram a obra de arte e aproveitaram para fazer vídeos e fotos do artista executando seu trabalho

17 de Agosto de 2021 às 00:32
Cruzeiro do Sul [email protected]
O local ganhou ilustrações do personagem Suadinho, estampado em grandes centros como Londres, Miami, Nova Iorque, Moscou, Barcelona, Rio de Janeiro e São Paulo
O local ganhou ilustrações do personagem Suadinho, estampado em grandes centros como Londres, Miami, Nova Iorque, Moscou, Barcelona, Rio de Janeiro e São Paulo (Crédito: DIVULGAÇÃO / PREFEITURA DE ITU)

No último final de semana, a pista pública de skate da praça Washington Luís, em Itu, recebeu uma intervenção de muralismo de autoria do artista André Gola.

O local ganhou ilustrações do personagem Suadinho, estampado em grandes centros como Londres, Miami, Nova Iorque, Moscou, Barcelona, Rio de Janeiro e São Paulo, representando a união das pessoas por meio do esporte.

A ação de André Gola foi viabilizada pela Prefeitura da Estância Turística de Itu, por meio de suas secretarias da Cultura, Esportes e Turismo.

Skatistas aprovaram a obra de arte e aproveitaram para fazer vídeos e fotos de André Gola executando seu trabalho. Publicitário e artista visual, ele criou o personagem Suadinho ao ser diagnosticado com hidrocefalia e fez de seu trabalho, a partir disso, uma ferramenta de superação.

O bom desempenho de atletas brasileiros do skate nas Olimpíadas de Tóquio tornou a intervenção de André Gola, em Itu, ainda mais significativa nessa representatividade de superação por meio da arte e dos esportes.


Conselho Municipal do Jovem de Sorocaba

Volta à pauta, em primeira discussão, na sessão desta terça-feira (17) da Câmara de Sorocaba, o projeto de Lei número 70 de 2020, de autoria do Executivo, que recria o Conselho Municipal do Jovem (Comjov) e revoga a Lei 8.703, de 6 de abril de 2009, que o havia criado.

Com 28 artigos, o projeto estabelece que o referido conselho será um órgão autônomo e consultivo, de caráter permanente, vinculado à Secretaria da Cidadania. Entre as atribuições do conselho está o apoio à elaboração, execução e acompanhamento de projetos voltados para o jovem, assessorando o Executivo e emitindo pareceres ao Legislativo, quando solicitado.

O conselho será constituído, de forma paritária, por 40 conselheiros (20 titulares e 20 suplentes), com idades entre 16 e 29 anos, preferencialmente, e mandato de dois anos, permitindo-se reeleição.

O poder público terá 20 vagas no conselho, distribuídas entre as secretarias. A sociedade civil também terá direito a 20 vagas.


Isenção de IPTU em calamidade pública

Ainda na sessão desta terça-feira (17), em primeira discussão, entra na pauta o projeto de Lei número 95 de 2021, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC). Ele estabelece que “em casos de calamidade pública, devidamente regulamentada pelo Poder Executivo, será obrigatória a isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e taxas de água, esgoto e lixo, dos imóveis comerciais classificados como não essenciais pelo poder público”.

O interessado deverá requerer a isenção, e o poder público terá prazo de 30 dias para analisar o pedido, cabendo ao Executivo regulamentar a lei, caso aprovada. O projeto recebeu duas emendas do próprio autor, para sanar problemas apontados pela Secretaria Jurídica, e a emenda número 3, da Comissão de Justiça, prevendo que a lei só entrará em vigor, caso aprovada, no ano em que já houver estimativa de renúncia de receita por ela acarretada.


Liberdade Econômica ao município

A Câmara de Sorocaba promulgou a Lei que trata da Declaração Municipal de Direitos da Liberdade Econômica e institui normas relativas à livre iniciativa, ao livre exercício de atividade econômica e à atividade regulatória do município.

Um dos destaques do texto está no artigo 3, que determina que é dever da administração pública garantir igualdade de condições, atuando contra o exercício irregular da livre iniciativa para garantir que os empresários que atuam no mercado com responsabilidade e boa-fé não sejam prejudicados pela concorrência desleal nem pelo abuso do poder econômico.