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Informação Livre

Retorno às aulas mantido

25 de Julho de 2021 às 00:01
Cruzeiro do Sul [email protected]
(Crédito: VINICIUS FONSECA / ARQUIVO JCS (15/9/2020)

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) para suspender o retorno das aulas presenciais nas escolas estaduais do município de Itapetininga. A desembargadora Isabel Cogan considerou que o pedido de suspensão do retorno das aulas não procede, pois não há ilegalidade no ato administrativo do governo estadual.

1.387 soldados

A Polícia Militar de São Paulo terá mais 1.387 soldados de 2ª classe que foram aprovados em concurso público. A posse dos nomeados deve ocorrer dentro de 15 dias. Em seguida, os soldados iniciarão o Curso Superior Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública, na Escola Superior de Soldados, com um ano de duração. Após a formação, os novos policiais serão designados para reforçar o policiamento preventivo e ostensivo de todo o Estado.

Marcha para Jesus

Pelo menos 1,2 mil pessoas participaram ontem da Marcha para Jesus, na capital paulista. Pela segunda vez consecutiva, ao invés dos participantes percorrerem o trajeto pelas ruas da cidade a pé, a marcha foi feita com as pessoas dentro dos carros. Para participar do show, no formato drive-in, os carros tiveram que ser cadastrados previamente. Em cada veículo foi permitido quatro ocupantes. Representantes de várias denominações evangélicas participam para orar pelo Brasil. O evento conta ainda com quatro trios elétricos que levaram bandas para animar o percurso.

Ex-prefeito de Limeira

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do ex-prefeito de Limeira, Silvio Félix, e seus familiares, entre eles a esposa, vereadora Constância Félix, e os filhos Murilo (deputado estadual) e Maurício. O julgamento ocorreu dia 21 de julho. Em 2015, Félix e outros réus foram condenados em primeira instância por enriquecimento ilícito no âmbito de uma ação civil pública. O MP-SP apontou, naquela ocasião, que o patrimônio dos réus era incompatível com a renda declarada por eles à Receita Federal.