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Guareí e Capão Bonito decretam lockdown para tentar conter o coronavírus

17 de Março de 2021 às 01:24
Ana Claudia Martins [email protected]

Guareí e Capão Bonito decretam lockdown para tentar conter o coronavírus Medida mais restritiva em Guareí começou na segunda (15) e vale até esta sexta-feira (19). Crédito da foto: Arquivo Jornal Cruzeiro do Sul

Cidades da Região Administrativa de Sorocaba, como Itapeva, Guareí e Capão Bonito, anunciaram medidas mais restritivas para a fase emergencial do Plano São Paulo, do que as definidas pelo governo estadual. A fase mais restritiva começou segunda-feira (15) e vale até o dia 30 deste mês.

As prefeituras de Guareí e de Capão Bonito decretaram lockdown, que é uma das medidas mais restritivas para impedir o avanço da Covid-19.

No município de Guareí, o lockdown, é um protocolo de isolamento que geralmente impede o movimento de pessoas ou cargas, começou na segunda (15) e vale até a sexta-feira (19).

Já a Prefeitura de Capão Bonito decretou lockdown na quinta-feira (11), da semana passada, com validade até esta terça-feira (16).

A Prefeitura de Itapeva decretou medidas mais restritivas na semana passada, nos dias 12, 13 e 14, e só puderam atender presencialmente serviços de saúde para urgência/emergência, laboratórios, postos de combustíveis e drogarias/farmácias.

Nas mesmas datas todos os setores puderam trabalhar somente nas modalidades delivery ou drive-thru.

Desde esta segunda-feira (15), Itapeva determinou que os serviços considerados essenciais podem trabalhar de forma presencial somente das 6h às 14h, e os demais somente por delivery ou drive-thru. Além disso, não é permitido retirar compras na porta dos comércios, que devem estar fechadas.

As prefeituras justificam as medidas mais restritivas devido ao aumento do número de casos e internações por Covid-19, com o objetivo de tentar conter a propagação da pandemia do coronavírus.

Lockdown em Guareí

Em Guareí, o lockdown implica no fechamento dos estabelecimentos comerciais varejistas ou atacadistas, prestadores de serviço autônomos ou não, comércio ambulante, feiras livres de produtores, agências bancárias, lotéricas, correio, repartições públicas municipais, estaduais e federais, bem como todas as atividades econômicas e estabelecimentos considerados essenciais e não essenciais, estando proibidas de funcionar no período indicado.

A exceção vale para os estabelecimentos farmacêuticos, que funcionarão obedecendo o regime de plantão e revezamento diário, e os postos de abastecimento de combustível veicular, que somente estão autorizados a comercializar o combustível fornecido na bomba.

A proibição atinge também o funcionamento da rede bancária, e estende-se aos caixas eletrônicos instalados nas agências bancárias.

É permitido o serviço de entrega (delivery) exclusivamente e somente para os segmentos comerciais que fornecem alimentação e/ou produtos alimentícios, bem como alimentação animal das 8h às 29h, sendo proibida a utilização desse sistema de fornecimento para outros produtos, que não sejam de natureza alimentar.

Fica proibido o funcionamento do sistema de retirada no local para todos os segmentos comerciais. Também ficam suspensos todo o funcionamento de todas as repartições públicas municipais, estaduais e federais no âmbito do município. Exceto os serviços públicos considerados essenciais: rede pública de saúde e coleta de lixo domiciliar. (Ana Cláudia Martins)