Golpistas usam o nome da Receita Federal
Receita Federal alerta que golpistas enviam falsa correspondência cobrando o pagamento de um suposto tributo. Crédito da foto: Emidio Marques / Arquivo JCS
A Receita Federal do Brasil alerta para falsa correspondência que oferece regularização mediante pagamento de suposto tributo. Segundo a Receita, a mensagem atinge principalmente pessoas interessadas em aumentar a pontuação em “cadastros de bons pagadores”.
A Receita Federal identificou uma nova modalidade de golpe aplicado com uso indevido do nome da instituição. Trata-se de notificação postal falsa por meio da qual se exige pagamento de um suposto Imposto Verificador de Score Concretizado.
De acordo com órgão, a falsa carta indica que o contribuinte estaria com uma pendência no CPF e que, para regularizar a situação, precisaria quitar o chamado Imposto Verificador de Score Concretizado, tributo inexistente.
Conforme a Receita, na tentativa de dar ilusão de veracidade ao documento, os golpistas utilizam indevidamente o logotipo da Receita Federal e o nome de um auditor-fiscal, cuja assinatura é falsificada.
Para evitar pagamentos indevidos, a Receita informa que não fornece dados bancários para o recolhimento de tributos federais via depósito ou transferência. “O recolhimento de tributos é feito via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Via de regra, os golpistas cometem erros que possibilitam
identificar que trata-se de um golpe. Fique atento a erros de português, informações confusas ou incorretas e orientações desencontradas. Esses são alguns dos indícios”, orienta.
A Receita orienta ainda que em caso de dúvidas, os contribuintes que forem vítimas deste golpe podem comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal, pessoalmente, ou enviar denúncia à Ouvidoria-Geral do Ministério da Economia, pela internet, no site: (https://www.fazenda.gov.br/ouvidoria/sisOuvidor).
Site oferece ferramenta para que contribuintes façam denúncias. Crédito da foto: Reprodução Internet
De acordo com o órgão, os indivíduos que aplicam o golpe -- fazendo-se passar por servidores da Receita Federal -- poderão responder pelos crimes de estelionato, falsidade ideológica e falsa identidade, podendo responder, ainda, pelos danos causados à imagem da instituição e do próprio servidor
indevidamente envolvido.
O delegado da Receita Federal do Brasil em Sorocaba, Ari José Brandão Júnior, disse ainda que sempre que o órgão é comunicado de alguma fraude ou golpe, envia alertas via imprensa. “Em regra, a Receita Federal não manda e-mails para os contribuintes (contudo há algumas exceções, como resposta do Fale Conosco e da Ouvidoria). A Receita Federal pode enviar correspondência ao domicílio do contribuinte, como Intimação Fiscal ou Notificação de Lançamento, etc. Em todo caso, esses emails e correspondências jamais solicitam o fornecimento de informações fiscais, bancárias e cadastrais, ou o pagamento de boleto ou realização de transferência bancária”, diz.
O delegado afirma ainda que o envio de informações do contribuinte para a Receita Federal ocorre via e-CAC/site da Receita ou em uma Unidade de atendimento. “Quem é inscrito no e-CAC pode optar pelo uso da caixa postal, onde receberá correspondências do seu interesse sobre assuntos ligados ao seu relacionamento com a Receita e Administração Tributária, tendo a garantia de procedência de todas as mensagens que lhe forem enviadas”, diz. (Ana Cláudia Martins)
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