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General Peternelli defende emenda do imposto único

14 de Março de 2020 às 00:01
Ana Claudia Martins [email protected]

General Peternelli defende emenda do imposto único Deputado federal visitou o Cruzeiro do Sul e a Cruzeiro FM. Crédito da foto: Vinícius Fonseca

O deputado federal General Peternelli (PSL) destacou sua emenda substitutiva nº 20, que cria o imposto único nacional sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira. Ele foi entrevistado no Jornal da Cruzeiro, da rádio Cruzeiro FM 92,3, e, em seguida, visitou a redação do jornal Cruzeiro do Sul nesta sexta-feira (13).

Ele defendeu a aprovação de uma Reforma Tributária ainda ao longo de 2020 e afirma que a sua emenda substitutiva à Proposta de Emenda a Constituição (PEC) nº 45 pretende simplificar o Sistema Tributário Nacional, com a implantação do Imposto Único Nacional. Já na PEC 45 o ponto central do projeto é a substituição de cinco tributos por um único imposto.

O deputado Peternelli disse que o atual e complexo sistema tributário propicia a ocorrência de casos de sonegação fiscal e corrupção, principalmente decorrente da falta de emissão de notas fiscais. “Essa prática é muito comum em atividades como os shoppings populares, feiras de rua, serviços com ou sem recibo, compras pela internet e outras decorrentes de negociação na economia informal e em transações ilícitas”, destaca.

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Peternelli afirma que a solução é a implantação de um imposto único nacional sobre as movimentações financeiras, com a extinção de todos os impostos, como o IR, IPI, IOF, ICMS, IPVA, ISS, IPTU, e outros, exceto os de importação e de exportação. “Paralelamente seriam restringidos os pagamentos de alto valor em dinheiro e a emissão de cédulas de R$ 100 e R$ 50 e os cheques, que inibiriam as transações não declaradas e inclusive as falsificações de cédulas”, disse.

O deputado afirma também que o imposto único poderia incidir sobre todas as operações de débito e crédito em transações financeiras, com uma alíquota de 2,5%, que poderia ser alterada por lei complementar para os ajustes e calibragens que se fizerem necessários.

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“São várias as vantagens do imposto único, e posso citar algumas como a máxima simplificação da legislação, para o fisco e para os contribuintes; lei complementar permitirá ajustes; todos pagam o imposto, incidindo também sobre a economia informal; acabarão as dívidas para com o fisco, já que o imposto será automaticamente debitado a cada transação; diminuição ou extinção de custos contábeis fiscais e com contencioso jurídico; extinção das isenções tributárias, exceto sobre faixas de baixa renda; eficiente combate à corrupção ativa e passiva e à sonegação; expressivo aumento nos salários dos trabalhadores, com a incidência de apenas 5% (2,5% no débito e 2,5% no crédito), atualmente há a incidência de 27,5%, relativos ao IR; entre outras”, diz.

Peternelli cita ainda outras vantagens do imposto único como a incidência de fácil compreensão e verificação, com transparência e com alíquota única; não há necessidade de criação de comitê gestor para a sua administração e não há, tampouco, necessidade de regras de transição; tributa dividendos e investimentos financeiros com uma alíquota de apenas 2,5%; possui alta capacidade de arrecadação e proporciona considerável injeção de recursos na economia brasileira. (Ana Cláudia Martins)