Fiscalização notifica três bares que funcionavam após horário permitido
Os bares foram notificados por funcionar após o horário permitido. Crédito da foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Atualizada às 17h30
Três bares de Sorocaba foram notificados por funcionarem após o horário permitido. A fiscalização municipal ocorreu no último fim de semana. Os estabelecimentos foram flagrados abertos depois das 20h. Desta forma, descumpriram a determinação do Plano São Paulo e do decreto municipal 2.6006, de 11 de dezembro de 2020, quanto à limitação do período de operação na fase 3 (amarela). A operação foi realizada pelo Setor de Fiscalização da Prefeitura de Sorocaba, Vigilância Sanitária (Visa), Guarda Civil Municipal (GCM) e Polícia Militar. A ação foi realizada em todos os bairros da cidade.
Segundo a administração municipal, entre sábado (12) e domingo (13), oito locais foram vistoriados. Os alvos foram definidos a partir de denúncias. Deste total, três operavam depois do horário liberado. Por isso, no momento do flagrante, foram autuados e fechados. Eles poderão reabrir normalmente, se respeitarem as normas do decreto. Todos ficam na zona norte da cidade, sendo um no bairro Santa Marina II, o segundo, no Éden, e o último, no Santa Rosália.
Além disso, um bar foi multado por falta de alvará de funcionamento. A Prefeitura, porém, não informou o valor da multa. Outros três foram notificados pela mesma irregularidade.
Agora, a ação fiscal para coibir irregularidades será frequente. Os trabalhos ocorrerão, principalmente, aos finais de semana, informa o Executivo.
Medidas restritivas
As 48 cidades do Departamento Regional de Saúde (DRS) de Sorocaba voltaram para a fase 3 (amarela) do Plano São Paulo em 30 de novembro. Na ocasião, a região estava há 50 dias na classificação 4 (verde), mais flexível. Com o rebaixamento, as regras para funcionamento dos setores econômicos tornaram-se mais restritivas.
No dia 11 deste mês, o Governo do Estado de São Paulo enrijeceu ainda mais as diretrizes para o funcionamento de bares. A Prefeitura de Sorocaba igualmente publicou, no mesmo dia, o decreto 2.6006/2020, em que acata e instaura na cidade todas as determinações do Estado.
Anteriormente, os estabelecimentos podiam atender até as 22h. Na nova determinação, deverão fechar às 20h, duas horas antes. A capacidade de público permanecer restrita a 40%. Ademais, o distanciamento mínimo entre as mesas deve ser de 1,5 metro e cada uma pode ser ocupada por, no máximo, seis pessoas. Os locais devem aferir a temperatura dos frequentadores e disponibilizar álcool em gel nas entradas. Eventos com o público em pé seguem proibidos.
O Plano de flexibilização e o decreto ainda limitavam a venda de bebida alcoólica até as 20h, em bares, restaurantes e conveniências. A regra valia tanto para consumo nos estabelecimentos, como para viagem. Contudo, na segunda-feira (14), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu, por meio de liminar, a proibição.
A decisão, do desembargador Renato Sartorelli, atende a um pedido da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), que protocolou ação contrária à determinação. (Vinicius Camargo)