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Famílias poderão acolher crianças e adolescentes em situação de risco

11 de Outubro de 2019 às 00:01
Marcel Scinocca [email protected]

Famílias poderão acolher crianças e adolescentes em situação de risco Iniciativa do Executivo propõe tirar as crianças de entidades assistenciais e oferecer-lhes convívio familiar. Crédito da foto: Erick Pinheiro / Arquivo JCS (8/10/2014)

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprovou nesta quinta-feira (10) dois projetos de lei que criam programas de acolhimento para crianças e adolescentes em vulnerabilidade no município. As iniciativas são de autoria do Poder Executivo e foram aprovadas em segunda discussão.

O primeiro é o projeto de lei número 293/2019, que trata sobre o Programa de Guarda Subsidiada de crianças e adolescentes em situação de risco social. O objetivo do projeto é apresentar uma alternativa à institucionalização, para fortalecimento dos vínculos familiares.

O programa prevê, por exemplo, a concessão de um salário mínimo por criança, até o limite de dois assistidos, acrescido de meio salário por pessoa, em caso de grupo de irmãos, para as famílias cadastradas, como forma de custeio de despesas geradas com os cuidados das crianças e adolescentes.

Conforme o projeto, a fiscalização da execução do programa será de responsabilidade do Conselho Tutelar, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), Defensoria Pública e Poder Judiciário.

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De acordo com a Câmara, o projeto foi aprovado em segunda discussão com emenda do líder do Governo na Câmara, Engenheiro Martinez (PSDB). A emenda prevê que o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Funcad) irá colaborar com o custeio de até dez vagas, no primeiro ano de implantação do programa. A emenda prevê ainda que a Prefeitura ficará responsável pelas demais vagas e em sua totalidade após esse prazo.

Acolhimento Familiar

Outro projeto de lei aprovado em segunda discussão e que trata do mesmo tema é o número 294/2019. Ele institui o Serviço de Acolhimento Familiar no Município. O serviço consiste no cadastramento, seleção e capacitação de famílias que desejam acolher crianças e adolescentes afastados do convívio familiar como medida de proteção, tendo em vista a vivência de situações de riscos e violações de direitos, tais como violência física, sexual, negligência e abandono.

Quando a situação de violação de direitos for sanada, o acolhido poderá ser reintegrado ao convívio familiar ou ser encaminhado a uma família substituta, por meio da adoção. Pelo projeto, cada família poderá receber uma criança ou adolescente por vez. A exceção fica por conta dos grupos de irmãos, ou mediante recomendação da Equipe Técnica do Serviço.

O projeto determina os requisitos para que famílias ou pessoas participem do Serviço de Acolhimento. Entre eles, está a necessidade do interessado ser maior de 21 anos, sem restrições quanto ao estado civil e gênero. O interessado também precisa residir em Sorocaba há um ano e não pode estar habilitado, em processo de habilitação, nem interessado em adotar criança ou adolescente.

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Outra restrição é que ele não pode ter nenhum membro da família, que resida no domicílio, envolvido com o uso abusivo de álcool, drogas ou substâncias assemelhadas. “Ficou evidenciado por meio de pesquisas, os malefícios que o acolhimento institucional traz ao desenvolvimento afetivo e cognitivo das crianças e adolescentes que precisam ser afastados da sua família, em contrapartida, a família acolhedora garante pleno desenvolvimento da criança além de garantia de seus direitos quanto à convivência familiar e comunitária conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente”, afirma o Executivo na apresentação do projeto.

O projeto autoriza a Prefeitura de Sorocaba a celebrar parcerias com organizações da sociedade civil, contratos com empresas de direito privado e termos de cooperação com outros órgãos públicos. A ideia, conforme o projeto, é possibilitar a plena execução das atividades do Serviço Municipal de Acolhimento Familiar.

Convívio familiar tem aval de especialistas

A terapeuta familiar Jane Valente, com 22 anos na área, afirma que a lei ajuda no desenvolvimento familiar e comunitário das crianças em situação de vulnerabilidade. Conforme ela, há pesquisas que comprovam que o desenvolvimento é mais positivo em ambiente familiar. “O convívio em instituições deixa sequelas irreversíveis”, alerta.

Ainda conforme a especialista, a determinação já é lei no Brasil. Ela se refere à lei federal 13.257, de 2016, conhecida como o Marco Legal da Primeira Infância. A especialista afirma que Santa Catarina é o Estado brasileiro com o maior número de casos desse tipo de acolhimento. Entretanto, há trabalhos em estágio avançado em cidades de São Paulo, como Campinas, Franca, Capivari e Valinhos. “Parabenizo Sorocaba que vem ao encontro da lei, promovendo a proteção integral para crianças com medida protetiva”, termina.

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Fábio José Garcia Paes, mestre em educação e políticas públicas, comenta que os projetos aprovados em Sorocaba estão integralmente alinhados com as perspectivas das políticas e marcos internacionais sobre o tema. Conforme esses marcos, a orientação é oferecer, em casos específicos, alternativas que não seja a família. As guardas subsidiadas seriam caminhos.

Ele lembrou que a maioria dos casos de vulnerabilidade ocorre em periferias, por exemplo. “As duas respostas estão muito antenadas às diretrizes da Organização das Nações Unidas (ONU)”, diz. Ele lembrou ainda que a solução não está na retirada das crianças de seus ambientes de origem. “O Estado tem o dever de que essa família tenha condições protetivas de segurança para poder cuidar de suas crianças”, finaliza. (Marcel Scinocca)