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Extinção de cargos em Votorantim fica para o começo do ano

28 de Dezembro de 2018 às 07:40
Ana Claudia Martins [email protected]

Extinção de cargos fica para começo do ano Na Prefeitura são 255 cargos afetados por determinação do TJ. Crédito da foto: Emidio Marques ; Arquivo JCS (7/12/2018)

A Prefeitura e a Câmara de Votorantim ainda não cumpriram totalmente a determinação judicial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que declarou três leis inconstitucionais referentes às reformas administrativas no serviço público municipal. A situação afeta 255 cargos comissionados da administração municipal, mas até o momento 85 ainda permanecem ocupados. A decisão, publicada em agosto último, deu prazo de 120 dias para que a Prefeitura promova mudanças nos cargos, pois o TJ entendeu que as nomeações ferem a legislação. O prazo termina neste mês. A Prefeitura de Votorantim, em nota, afirma que “atendendo estritamente aos termos do acórdão proferido pelo órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, o Executivo, no dia 5 de novembro, encaminhou ao Legislativo de Votorantim projeto de lei que trata da reforma administrativa de modo que, desde então, aguarda-se a apreciação e aprovação do referido projeto”. O Cruzeiro do Sul não conseguiu contato com o Ministério Público do Estado, autor da ação, para saber se tanto o Executivo quanto o Legislativo poderão sofrer punições caso a medida determinada pela Justiça não seja cumprida integralmente.

Além disso, os vereadores da Câmara de Votorantim já estão em recesso parlamentar desde quinta-feira (20) e os dois projetos de lei do Executivo que tratam da questão não chegaram a ser votados em plenário. As propostas iriam ser analisadas em sessão extraordinária no último dia 7, mas um dia antes os vereadores decidiram devolver os projetos para o Executivo para que fossem feitas alterações em falhas encontradas. Questionado a respeito, o atual presidente da Câmara, Bruno Martins (sem partido), disse que os projetos de lei do Executivo que tratam da reforma administrativa não foram votados porque o prefeito Fernando de Oliveira Souza (DEM) teria conseguido uma liminar judicial e conseguido prorrogar o prazo dado pelo TJ para as adequações para março de 2019. Contudo, a Prefeitura disse que a informação não procede.

Haveria a possibilidade dos projetos de lei do Executivo serem votados na sexta-feira passada (21) em nova sessão extraordinária, mas o presidente da Câmara disse que desistiu da ideia porque ele e outros vereadores já estavam com viagens marcadas. Deste modo, a votação das propostas que tratam da reforma administrativa irão ficar para o ano que vem, quando os vereadores voltarem do recesso.

A decisão do TJ sobre os cargos comissionados na Prefeitura é fruto de uma ação movida pelo Ministério Público, cuja Câmara de Votorantim é parte no processo. O desembargador Ricardo Anafe, relator do processo, fala dos princípios constitucionais para se criar cargo de confiança. “É certo que o acesso aos cargos públicos ocorre, em regra, mediante aprovação em concurso público, admitindo, como exceção, a livre nomeação e exoneração no caso dos cargos em comissão, cuja investidura, deve ocorrer com observância aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, afirma. Já a Secretaria de Negócios Jurídicos da Prefeitura afirma que o “TJ não determinou a exoneração de qualquer servidor público, mas concedeu prazo de 120 dias para que a Prefeitura reorganize sua estrutura administrativa de pessoal, reservando aos cargos de provimento comissionado atribuições de assessoramento, chefia ou direção”.